"A Tecon Rio Grande S.A., terminal de conteineres do porto de Rio Grande, deve pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a um encarregado de manutenção, mecânica e pintura, que sofreu acidente ao desenrolar cabos de um guindaste. O trabalhador e um colega permaneceram na plataforma do equipamento após a manutenção e, ao entrar novamente em movimento, o guindaste prensou o reclamante contra a passarela de proteção e arremessou seu colega de uma altura de quase 50 metros, causando sua morte. O reclamante, por sua vez, teve hemorragia interna, fraturou duas costelas e perdeu o baço.
A condenação foi determinada pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Em primeira instância, a juíza Fabiana Gallon, da 2ª Vara do Trabalho de Rio Grande, julgou improcedente a ação no que diz respeito à culpa da empresa pelo acidente de trabalho. Segundo a magistrada, houve culpa exclusiva do trabalhador ao permanecer na plataforma do guindaste após o conserto. Nesse sentido, indeferiu o pedido de indenização por danos morais, decisão que gerou recurso, por parte do trabalhador, ao TRT4..."
Íntegra disponível em http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/comunicacao/noticia/info/NoticiaWindow?cod=601303&action=2&destaque=false
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