quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Obrigar consultor a distribuir cartão de visitas com sua caricatura leva empresa a pagar indenização (Fonte: TST)


"O consultor da área de assistência técnica de uma concessionária de automóveis, obrigado a distribuir aos clientes um cartão de visitas personalizado, no qual constavam sua caricatura e informações pessoais, obteve uma indenização de R$ 3,5mil por danos morais, por decisão da Justiça do Trabalho de Santa Catarina. O trabalhador tentou aumentar o valor da indenização por meio de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, mas seu apelo foi rejeitado pela Quinta Turma.
Em meados de janeiro de 2010, a Delta Veículos, uma empresa de Joinville, localizada no estado de Santa Catarina, criou um cartão de visitas personalizado para cada funcionário, sem consultá-los, a serem entregues obrigatoriamente aos clientes. Neles constava a caricatura do empregado, além de dados pessoais, tais como idade, estado civil, quantidade de filhos e hobbies..."

Íntegra disponivel em http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/obrigar-consultor-a-distribuir-cartao-de-visitas-com-sua-caricatura-leva-empresa-a-pagar-indenizacao?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

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