"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade objetiva da Transportes KM e Montagens Ltda. no assalto sofrido por um motorista carreteiro que após ser atingido por três tiros foi aposentado por invalidez. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas /SP).
O motorista narra que em maio de 2002 foi abordado por assaltantes à mão armada, que dispararam dois tiros em sua direção, atingindo-o nos membros inferiores, o que causou sequelas irreversíveis, e forçou a aposentadoria por invalidez. O assalto teria ocorrido enquanto aguardava no interior do caminhão a abertura dos portões de descarga da Cargill, na cidade de Cubatão (SP).
A empresa em sua defesa alega que o motorista havia descumprido ordem de estacionar em local seguro, pago pela empresa, dotado de pátio iluminado e dependência para banho e refeição, e parou em local ermo e mal iluminado, para conversar com um amigo, segundo consta do boletim de ocorrência policial..."
Íntegra disponível em http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/motorista-baleado-durante-assalto-consegue-provar-responsabilidade-objetiva-da-empresa?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5
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