"O ministro Augusto César Leite de Carvalho, do Tribunal Superior do Trabalho, acredita que a discussão em torno do amianto ultrapassa a questão trabalhista e se insere num contexto que abrange toda a sociedade, devido a suas dimensões ambientais, econômicas, ideológicas e de saúde. Nesta entrevista, ele discute esses diversos aspectos do tema e afirma que é preciso superar a visão "monetista" do problema.
A legislação brasileira que trata a questão do amianto é de quando?
Min. Augusto César - A ratificação da Convenção nº 162 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é de 1991. A nossa legislação é de 1995, com a edição da Lei nº 9055/1995, que proíbe as formas anfibólicas do amianto e ressalva a crisotila. A ressalva se justificava naquela época, mas não hoje, com a ascensão do Direito Ambiental, em que o princípio da precaução inibe qualquer atividade em que haja a suspeita de que pode causar danos. É mais do que prevenir: se há dúvida, resguarda-se a vida humana, a saúde do trabalhador..."
Íntegra disponível em http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/ministro-augusto-cesar-defende-restricoes-a-crisotila?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
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