segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Vendedora obrigada a segurar lanterna em reunião por não alcançar metas será indenizada (Fonte: TRT 3ª Reg.)


"Uma vendedora de cursos de idiomas procurou a Justiça do Trabalho dizendo que era submetida a situações de extrema pressão e cobrança de metas, sendo tratada com agressividade e desrespeito. Principalmente por parte de um gerente que a chamava por termos pejorativos, fazendo deboche e chacota. Segundo relatou, foi obrigada a permanecer durante uma reunião, segurando uma lanterna, como alusão ao fato de ter ficado em último lugar nas vendas da empresa. Sem mais aguentar as péssimas condições de trabalho, acabou pedindo demissão e entrou com a ação trabalhista, requerendo o pagamento de indenização por danos morais.
E a juíza substituta Thaísa Santana Souza, atuando na 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deu razão à reclamante. Ela explicou que "o dano moral engloba todas aquelas máculas à honra, intimidade, vida privada e imagem da pessoa, seja objetivamente, analisado pela ofensa perante o meio em que vive a pessoa, seja subjetivamente, pela lesão do ponto de vista do foro íntimo da própria pessoa". Por sua vez, os artigos 186 e 927 do Código Civil impõem o dever de indenizar quando, por ação ou omissão voluntária, dolosa ou culposa, comete-se ato ilícito, violando direito e causando dano, material ou moral, a outrem..."

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