quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Justiça invalida jornada móvel e variável de trabalho do McDonald´s (Fonte: Brasil de Fato)


"TST confirmou decisão da Justiça de Minas Gerais sobre improcedência da cláusula contratual estabelecida pela rede.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou inválida a jornada móvel e variável de trabalho imposta pela rede de fast food McDonald´s a seus funcionários. O parecer da 7ª Turma do TRT confirmou decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais sobre ação interposta por uma funcionária de um dos restaurantes da rede. A empresa foi condenada a quitar as diferenças salariais com base na jornada semanal de 44 horas.
O McDonald´s adota a jornada móvel como uma cláusula no contrato de trabalho. Ela estabelece que os trabalhadores serão remunerados pela hora trabalhada e que não terão uma jornada diária fixa, ficando à disposição das necessidades da empresa.
Segundo a 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, de acordo com a lei, na contratação por salário-hora, deve ser fixada e mantida uma jornada padrão semanal, para não haver redução da remuneração e a ocorrência de disponibilidade permanente do trabalhador em benefício da empresa, sem o correspondente pagamento. O McDonald´s alegou que a jornada móvel não prejudicava a funcionária, já que a escala semanal era repassada à trabalhadora com dez dias de antecedência, permitindo, assim, que ela assumisse outros compromissos. No entanto, a Justiça considerou o prazo insuficiente para proporcionar à funcionária “a execução habitual de outras atividades profissionais”..."

Íntegra disponível em http://www.brasildefato.com.br/node/10392

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