quarta-feira, 22 de agosto de 2012

A regra do fator previdenciário (Fonte: Valor)


"Até 1999 não existia o fator previdenciário. Mulheres e homens que completassem 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente, recebiam como valor de aposentadoria o benefício integral. Esse salário era calculado com base nos salários de contribuição de um determinado período.
A partir de dezembro de 2000, porém, a legislação previdenciária passou a estimular a aposentadoria por idade ou com tempo de contribuição maior que o mínimo. Foi adotado o fator previdenciário. Essa nova fórmula leva em consideração, além do salário de contribuição, a expectativa de vida do brasileiro e a idade em que o trabalhador se aposenta. Mesmo que a aposentado ria seja por tempo de contribuição.
O segurado que se aposenta mais jovem, portanto, tem um valor de benefício menor que o segurado que se aposenta em idade mais avançada. Mesmo que os dois trabalhadores tenham o mesmo tempo de serviço e o mesmo salário de contribuição.
Neston Conde, da Conde Consultoria Atuarial, explica que o fator previdenciário é calculado com base nas tábuas de mortalidade divulgadas anualmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A cada dez anos, a tábua incorpora os dados levantados pelo Censo. No intervalo, porém, a atualização se faz com base em estimativas de expectativa de vida. A atualização no intervalo, diz Conde, tem sido feita com acréscimo médio de 40 dias por ano nessa expectativa."

Extraído de https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/8/22/a-regra-do-fator-previdenciario/?searchterm=A%20regra%20do%20fator%20previdenci%C3%A1rio

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