"Atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, a regularidade da multa aplicada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) contra a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) no Rio Grande do Sul. A empresa pedia, em ação, que o pagamento de R$ 2.833.752,22 fosse convertido em advertência.
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Agência (PF/Aneel) informaram que a penalização foi motivada pela recusa da empresa a pagar indenização por aparelhos danificados devido a falhas no sistema elétrico. Ao todo, 944 consumidores pediram ressarcimento.
Diante do potencial ofensivo da infração encontrada pela fiscalização da autarquia, os procuradores destacaram que apenas a advertência não seria suficiente para restringir a continuação das condutas irregulares e o consequente prejuízo causado aos consumidores. Além disso, ressaltaram que foi assegurada a apresentação de defesa por parte da empresa.
A 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu integralmente os argumentos apresentados pela AGU e determinou que a empresa pague a multa, além das custas processuais e honorários advocatícios. A decisão destaca que "a penalidade imposta tem função pedagógica e inibidora de condutas lesivas ao setor elétrico e não pode ser desconsiderada sem motivo, visto que não foi demonstrada nenhuma irregularidade na atuação da autarquia".
A PRF 1ª Região e a PF/Aneel são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 18970-19.2010.4.01.3400 - 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal
Mariana Lima/Uyara Kamayurá"
Extraído de http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=205926&id_site=3&utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter
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