"A vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, rejeitou o pedido de liminar formulado pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), que pretendia que o TST determinasse o retorno imediato de metroviários e ferroviários, em greve desde o dia 14 de maio, ao serviço. Depois de receber as informações prestadas pelos sindicatos, a ministra, instrutora do dissídio coletivo instaurado pela CBTU, concluiu não estarem presentes os requisitos para deferimento da liminar. As partes agora se reunirão na terça-feira (5), às 14h30, em audiência de conciliação e instrução no TST.
Segundo as informações prestadas pelos sindicatos de trabalhadores, a ministra constatou que, "salvo quanto a Natal, em todas as demais cidades em que foi deflagrada a paralisação houve a judicialização do conflito e a concessão de ordens estabelecendo parâmetros para o atendimento das necessidades inadiáveis da população". Em Belo Horizonte (MG), Recife (PE), João Pessoa (PB) e Maceió (AL), liminares concedidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho definiram condições para o funcionamento normal de metrô e trens nos horários de maior movimento. Em Natal, empresa e sindicato firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho, no mesmo sentido.
Para a ministra Cristina Peduzzi, as determinações judiciais já proferidas e o TAC "revelam-se suficientes para o atendimento das necessidades da comunidade, sobretudo porque consideram as demandas e as particularidades locais de cada uma das cidades em que foi deflagrada a greve".
A instrutora observa que a CBTU, por sua vez, "não alega que os parâmetros judicialmente definidos tenham sido descumpridos ou mesmo que tenham se revelados insuficientes" em relação ao disposto no artigo 11 da Lei nº 7.783/1989 (Lei de Greve).
Audiência de conciliação e instrução
No mesmo despacho, a ministra marcou para a próxima terça-feira (5), às 14h30, audiência de conciliação e instrução com a vice-presidente do TST.
A audiência é etapa obrigatória do processo de dissídio coletivo, quando as partes, sob a mediação do TST, tentam chegar a um acordo. Não havendo consenso, o ministro que conduz a audiência passa à fase de instrução, colhendo informações e documentos das partes, e sorteia um relator para o dissídio. O processo é julgado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC)."
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