segunda-feira, 4 de junho de 2012

Terceirização: "3ª Turma condena Passaredo Transportes Aéreos em danos morais coletivos" (Fonte: TRT 10ª Reg.)

"01/06/2012

A 3ª Turma do TRT-10ª Região condenou a empresa Passaredo Transportes Aéreos Ltda. em danos morais coletivos por contratar empregados terceirizados para executarem irregularmente atividades-fim, no lugar de realizarem serviços auxiliares e de apoio à infraestrutura aeroportuária, contrariando o que está disposto na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. A Turma fixou a indenização em R$ 100.000,00 por entender proporcional ao dano, ao porte da empresa e à natureza da lesão, devendo o valor ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O relator nos autos, desembargador do trabalho Ribamar Lima Junior, afirmou que as atribuições relacionadas com o serviço de check in, check out, conferência de documentos de passageiros e bagagens, embarque e desembarque de passageiros e bagagens estão inseridos na atividade principal da empresa.

Segundo o magistrado, a empresa Passaredo possui filiais em sete estados brasileiros e, ao utilizar de terceirização irregular em três estados, afrontou a direito da coletividade, pois a caracterização e a amplitude da lesão a direitos da coletividade são definidos pelo aspecto territorial.

Processo nº 01231-2010-010-10-00-3-RO

C.T.A. - Núcleo de Comunicação Social (Nucom)

(61)3348-1343 imprensa@trt10.jus.br"

Extraido de http://www.trt10.jus.br/?mod=ponte.php&ori=ini&pag=noticia&path=ascom/index.php&ponteiro=41714

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