“A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que não configurou ilegitimidade recursal da parte o fato de, na petição dos embargos de declaração, constar nomes diferentes do dos autores da ação.
Na ação, um grupo de empregados das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S.A. (CEASA/DF) pretendia o pagamento de indenização por adesão ao plano de demissão voluntária. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/T0) reconheceu a licitude do ato da empresa que suspendeu o plano e, por decorrência, interrompeu o pagamento das indenizações. Para o TRT, os empregados não tinham direito adquirido ao recebimento dos valores, mas, unicamente, a expectativa do direito.
O Tribunal destacou que o Programa de Demissão Voluntária (PDV) é um instrumento do qual as empresas, principalmente as públicas, têm se utilizado nos últimos tempos com vistas à adequação a programas de gestão pública, e que se configura como liberalidade do empregador, que concede ao empregado optante um prêmio de incentivo ao seu desligamento.
Os embargos de declaração opostos pelos empregados contra decisão regional não foram conhecidos porque foram nomeadas na petição, como embargantes, pessoas estranhas ao processo, levando-os a recorrer ao TST.
A Turma, à unanimidade, acolheu a tese do relator, ministro Horácio de Senna Pires, de que a petição continha outros elementos que permitiam a conclusão de que o recurso foi juntado ao processo correto, tendo ocorrido, apenas, erro material de identificação.
(Cristina Gimenes/CF)
Processo: RR-686-26.2007.5.10.0007”
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