sexta-feira, 8 de junho de 2012

Sentenca proferida pela Justica do Trabalho em Acao Civil Publica ajuizada pelo MPT determina prorrogacao de concurso da Eletrobras e convocacao de aprovados (Fonte: MPT-AL)

“A empresa também foi condenada a pagar 1 milhão de reais por dano moral coletivo

 

Maceió (AL) - Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o juiz da 7ª Vara do Trabalho de Maceió, Alan Esteves, proferiu sentença e condenou a Eletrobras Distribuidora Alagoas a prorrogar ou suspender o prazo de validade do concurso público realizado no ano de 2009 até o trânsito em julgado da ação. A empresa ainda foi condenada a pagar uma indenização no valor de 1 milhão de reais por dano moral coletivo.

 

Com a decisão, a empresa também terá de cumprir outras obrigações. Terá de rescindir os contratos mantidos com empresas de terceirização de mão de obra destinados a prestação de serviços de eletricista, assim como contratar, para o mesmo cargo, os candidatos aprovados em concurso público para a função de auxiliar técnico, de acordo com a necessidade de pessoal.

 

Segundo o juiz, quando a empresa parte ré opta por descumprir a Constituição Federal; por contratar prestadoras de serviços que tem eletricistas trabalhando e "escanteia" os aprovados, discrimina estes no sentido de uma preferência pela ilegalidade.

 

A ação civil pública foi proposta pelo procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo em virtude da empresa manter em seu quadro de pessoal 719 trabalhadores, contratados por empresas de terceirização de mão de obra em funções que deveriam ser ocupadas por empregados efetivos selecionados por meio de concurso público.  “A mera expectativa de direito, no caso, transformou-se em direito subjetivo a contratação, já que está comprovada a necessidade de pessoal por meio da manutenção da terceirização dos serviços”, salientou.

 

Em caso de descumprimento da sentença judicial, a Eletrobras Distribuidora Alagoas pagará multa no valor de 200 mil reais, por trabalhador encontrado em situação irregular, reversível ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT). O valor da indenização por dano moral coletivo de 1 milhão de reais também será revertida ao FAT.

 

A sentença ainda está sujeita a recurso, porém o juiz da 7ª Vara antecipou os efeitos da tutela, confirmando a decisão liminar anterior que fixou um prazo de 90 dias para que a Eletrobras afaste os terceirizados e contrate os aprovados no último concurso.

 

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Alagoas

Mais informações: (82) 2123-7946”

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