"Legislação exige análise de 99 parâmetros, que asseguram a qualidade da água para consumo humano.
A qualidade da água tratada distribuída no Brasil deve atender 99 parâmetros microbiológicos, químicos e organolépticos (propriedades vinculadas aos sentidos: cheiro, sabor, cor, etc). A determinação está na Portaria 2914/11, do Ministério da Saúde, que entrou em vigor em dezembro de 2011, em substituição à 518/04, que exigia a avaliação de 80 parâmetros.
Desde o início deste ano, a Sanepar adotou, nas 630 localidades que opera, o padrão de potabilidade e os procedimentos para o controle da qualidade que passaram a ser exigidos.
A nova Portaria trouxe outras novidades, como o monitoramento do processo de filtração, em complementação aos indicadores microbiológicos; avaliação da bacia contribuinte ao manancial de abastecimento e exigências para quem utiliza água de fonte própria.
Agora, as empresas de saneamento precisam avaliar não só o ponto de captação, mas a bacia contribuinte ao manancial de abastecimento da água, sob a perspectiva dos riscos à saúde, por meio do Plano de Segurança da Água (PSA), “o que traz mais segurança para os consumidores”, diz o técnico químico Edvaldo Kulcheski, responsável pela Vigilância e Controle da Qualidade da Unidade de Serviço de Avaliação de Conformidades da Sanepar. Em 2009 e 2010, como presidente da Câmara Técnica de Controle de Qualidade da Aesbe (Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais), Edvaldo integrou o grupo de técnicos de todo o país que revisou a Portaria anterior.
Condomínios - Outra novidade da Portaria 2914/11 afeta diretamente os condomínios que utilizam água de fonte própria, como poços subterrâneos, que são obrigados a contratar um responsável técnico para operar o sistema particular de abastecimento.
O condomínio também deverá obter autorização da Secretária Municipal de Saúde e outorga, junto aos órgãos ambientais, para poder usar esta água. Cada condomínio também deve fazer as análises dos 99 parâmetros de qualidade da água previstos na Portaria e arcar com os custos das análises. A fiscalização cabe à Vigilância Sanitária dos municípios."
Extraído de http://www.tratamentodeagua.com.br/R10/Noticia_Detalhe.aspx?codigo=24656
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