"Rio de Janeiro (RJ) - Está suspensa a posse da nova diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e afins (Sinttel-RJ) prevista para o dia 06 de junho. O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro obteve decisão favorável da Justiça após constatar irregularidades no processo eleitoral. Até a sentença de mérito do processo, a diretoria atual deverá permanecer à frente do sindicato.
Desde março deste ano, o MPT vem questionando a lisura do processo eleitoral do sindicato. Denúncias trazidas demonstraram que houve ausência de publicidade para escolha dos novos dirigentes sindicais, como a não entrega das fichas de inscrição para concorrer ao pleito, o não fornecimento do estatuto da entidade, escolha da junta eleitoral sem aprovação em assembleia, entre outros obstáculos que motivaram a intervenção do MPT.
Diante dos fatos, o procurador do Trabalho João Carlos Teixeira, em 29 de março deste ano, ajuizou ação cautelar para suspender ou até mesmo anular o processo eleitoral. No entanto, o MPT não obteve êxito e a eleição ocorreu entre os dias 09 a 13 de abril.
Segundo o procurador do Trabalho, os esforços do MPT para suspender o processo eleitoral não surtiram efeito e as eleições foram realizadas normalmente, tendo apenas uma chapa concorrendo ao pleito.
“Analisada a documentação apresentada pelo sindicato réu, nos autos da ação cautelar, resta cabalmente demonstrada a farsa e a total falta de publicidade quanto à realização da assembleia geral para constituição e formação da junta eleitoral”, disse Teixeira, acrescentando que a assembleia teve a presença de 62 pessoas, sendo que 80% pertencem à atual diretoria e à chapa única inscrita.
Na ação civil pública proposta após a realização da eleição, em 14 de maio deste ano, o procurador requereu a anulação da eleição e a suspensão da posse da nova diretoria. A juíza substituta Lila Carolina Mota P. Igrejas Lopes acolheu o pleito do MPT, em caráter liminar, determinando a suspensão da posse marcada para o dia 06 de junho. A análise da anulação do processo eleitoral será apreciada no decorrer do processo e será decidida na sentença, uma vez que se trata de questão de mérito. “Não se objetiva indevida interferência estatal nos sindicatos, o que acabaria por violar o importante princípio da autonomia sindical. No entanto, a legalidade das eleições sindicais é assunto de extrema importância por afetar a vida de centenas de trabalhadores do Sinttel e, desta forma, tanto o Ministério Público do Trabalho quanto o Judiciário trabalhista podem (e devem) agir se verificada alguma irregularidade”, afirmou a magistrada."
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