"A Lei de Acesso à Informação Pública entra em vigor sem que o cidadão saiba a quem recorrer quando tiver seus pedidos negados por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário. O Congresso deixou para discutir hoje – dia em que a nova legislação entra em vigor – as regras de recurso e de reclassificação de documentos ora tratados como sigilosos. Nos tribunais, uma comissão ainda será criada para regulamentar a legislação. No Executivo, as principais regras já foram estipuladas pela própria lei, e o decreto de regulamentação está para ser assinado pela presidente Dilma Rousseff. Desde a promulgação, em 18 de novembro do ano passado, todos os órgãos tiveram seis meses para se adequar à nova lei.
A partir de agora, qualquer cidadão tem o direito de solicitar, sem precisar explicar sua motivação, todo e qualquer documento público, como arquivos, planos de governo, auditorias, prestações de contas e informação de entidade privada que recebem recursos do poder público. A exceção é para aqueles documentos que digam respeito à intimidade de outras pessoas ou estiverem protegidos pela Constituição, como sigilos bancário e fiscal.
O poder público pode negar, quando o material estiver classificado como reservado, secreto ou ultrassecreto, documentos que ficarão guardados por cinco, 15 ou 25 anos, respectivamente. Mas quem pede um documento classificado poderá requerer sua desclassificação. Ou seja, poderá solicitar ao órgão que reavalie se o documento deve ou não ser mantido em segredo."
Extraído de http://oglobo.globo.com/pais/recurso-regulamentacao-para-lei-de-acesso-sem-definicao-4909227
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