"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Finasa Promotora de Vendas Ltda. e manteve decisão que a condenou a pagar o intervalo previsto no artigo 384 da CLT a uma assistente de negócios. O tema teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal e será decidido quando do julgamento, pelo STF, do Recurso Extraordinário 658312. Mas, de acordo com a jurisprudência do TST, o disposto nesse artigo da CLT foi recepcionado pela Constituição da República.
Na ação trabalhista, a assistente requereu duas horas extras diárias, alegando que cumpria jornada de 40 horas semanais. Se deferidas essas horas, e uma vez que realizou, diariamente, trabalho extraordinário sem a concessão do descanso mínimo de 15 minutos antes de seu início, como previsto no artigo 384 da CLT, solicitou também o pagamento desses minutos.
A empresa foi condenada pela Terceira Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) a pagar as horas extras, mas o intervalo de 15 minutos foi rejeitado, com o entendimento de que o artigo 384 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. O Tribunal Regional Trabalho da 12ª Região (SC), ao julgar recurso ordinário, entendeu em sentido contrário, considerando o dispositivo plenamente aplicável.
Contra a condenação, a empresa apelou ao TST, sustentando a inconstitucionalidade do artigo, por ferir o princípio da igualdade disposto no artigo 5º, inciso I, da Constituição. A relatora, ministra Dora Maria da Costa, observou em seu voto que o Pleno da Corte, ao rejeitar incidente de inconstitucionalidade suscitado em recurso de revista, de relatoria do ministro Ives Gandra Martins, decidiu que o artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição, e que, como norma protetiva ao trabalho da mulher, a ela seria plenamente aplicável. Ressalvado entendimento da juíza convocada Maria Laura Faria, a Turma acompanhou a relatora.
(Lourdes Côrtes/CF)
Processo: RR-1706-33.2010.5.12.0026"
Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/assistente-da-finasa-tem-direito-a-intervalo-previsto-na-clt-para-mulheres?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2
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