''Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região se encontra hoje com corregedor do TST para estabelecer os próximos passos das investigações. Valor desviado por servidora cedida ao TRT pode chegar a R$7 milhões
Reunião define hoje os rumos das investigações da fraude de R$ 7 milhões
O corregedor do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Antônio José de Barros Levenhagen, reúne-se hoje com o presidente do Tribunal Regional do Trabalho(TRT) da 10ª Região, desembargador Ricardo Alencar Machado, para definir os rumos das investigações administrativas do roubo de até R$ 7 milhões em depósitos judiciais. O caso foi revelado pelo Correio e já está nas mãos da delegada da Polícia Federal Fernanda Oliveira, que instaurou na sexta-feira um inquérito criminal.
A 2ª Vara do TRT-DF está sob escrutínio desde que a fraude foi descoberta na última semana. A funcionária suspeita de peculato, cujo paradeiro é mantido em sigilo, foi afastada, assim como o diretor da vara. Apesar da apuração preliminar feita pela corregedoria do tribunal, o corregedor-geral do TST poderá propor uma nova inspeção no órgão que inclua a fiscalização do trabalho dos magistrados da vara. Foram eles que designaram poderes à servidora, permitindo que ela transferisse os valores dos depósitos judicias para a sua conta bancária e a de laranjas. Ela tinha acesso às informações de contas judiciais e, com isso, escolhia processos que lhe interessava, especialmente aqueles antigos e que estavam parados.
A funcionária usava ainda ordens judiciais falsas para liberar o dinheiro que estava em contas judiciais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. Os dois bancos também devem entregar nesta semana um relatório completo das movimentações nos processos da 2ª Vara, o que permitirá às autoridades medir o tamanho do prejuízo.
A funcionária suspeita de peculato e de apropriação era concursada pela prefeitura de Luziânia (GO). Foi cedida ao tribunal em 2002. A 2ª Vara do trabalho é composta por dois juízes – Odélia França Noleto e Acélio Ricardo Vales Leite – e 12 servidores, sendo sete do quadro e cinco de outros órgãos. Além de quatro estagiários.
Quadro de servidores
Segundo relatório de transparência de novembro deste ano publicado no portal do órgão, o TRT da 10ª Região tem 1.193 servidores ativos, sendo 148 cedidos ao órgão. Outros 950 são efetivos e o restante, terceirizado. Com relação às funções comissionadas, 682 são ocupadas por funcionários do próprio quadro. São da carreira do Judiciário, mas cedidos por outros órgãos, 77 funcionários. O tribunal tem outros 23 servidores que não compõem o quadro.
Segundo relatório de transparência de novembro deste ano publicado no portal do órgão, o TRT da 10ª Região tem 1.193 servidores ativos, sendo 148 cedidos ao órgão. Outros 950 são efetivos e o restante, terceirizado. Com relação às funções comissionadas, 682 são ocupadas por funcionários do próprio quadro. São da carreira do Judiciário, mas cedidos por outros órgãos, 77 funcionários. O tribunal tem outros 23 servidores que não compõem o quadro.
A presidência do TRT solicitou, além da investigação da PF, o apoio da Advocacia-geral da União (AGU) no caso. Uma força-tarefa foi montada sob o comando da subprocuradora-geral da União, Izabel Vinchon . A equipe trabalhou durante o fim de semana e hoje deve anunciar medidas para minimizar o prejuízo. A União foi uma das vítimas do esquema de desvio de dinheiro.
Peculato
O crime previsto no Código Penal Brasileiro é próprio de funcionário público. O servidor atenta contra o patrimônio e a moralidade da administração. Pode ser dividido em cinco modalidades. Entre elas, o peculato apropriação e o peculato desvio, em que o funcionário se apropria ou toma para si dinheiro em função do cargo. A pena prevista é de reclusão, dois a 12 anos, e multa.''
O crime previsto no Código Penal Brasileiro é próprio de funcionário público. O servidor atenta contra o patrimônio e a moralidade da administração. Pode ser dividido em cinco modalidades. Entre elas, o peculato apropriação e o peculato desvio, em que o funcionário se apropria ou toma para si dinheiro em função do cargo. A pena prevista é de reclusão, dois a 12 anos, e multa.''
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