segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Corregedoria-Geral e TRT-DF pedem à PF rapidez na apuração de desvios (Fonte: TST)

''O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, endossou hoje (12) o pedido formulado pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO) à Polícia Federal e à Advocacia-Geral da União para que "empreguem os seus já notórios esforços institucionais" para a rápida elucidação das ocorrências apuradas no âmbito da 2ª Vara do Trabalho de Brasília, consistentes em desvio de valores de depósitos judiciais. Em nota divulgada depois da reunião que teve com o presidente do TRT-DF, desembargador Ricardo Alencar Machado, o corregedor-geral manifestou "plena confiança" nas providências adotadas pelo Regional para a apuração dos fatos "com vistas à punição exemplar" da funcionária suspeita dos desvios e dos demais envolvidos – entre elas o bloqueio de contas bancárias e de automóveis de cada um dos possíveis envolvidos nas ocorrências.
Na nota, o corregedor-geral e o presidente do TRT recomendam aos juízes titulares das Varas do Trabalho da 10ª Região que deixem de delegar a servidores cedidos à Justiça do Trabalho a atribuição de autorização para movimentação de depósitos judiciais e movimentações financeiras, sugerindo que os próprios juízes assumam tal responsabilidade ou, "em caso de absoluta necessidade de serviço", deleguem-na a servidores qualificados do quadro efetivo do TRT, "exercendo permanente monitoramento sobre a higidez" do servidor que detiver tal delegação.
Leia, abaixo, a íntegra da Nota de Esclarecimento:
 
NOTA DE ESCLARECIMENTOS À OPINIÃO PÚBLICA
O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ministro Antônio José de Barros Levenhagen, e o Presidente e Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Desembargador Ricardo Alencar Machado, em reunião realizada na sede da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no dia 12/12/2011, considerando as ocorrências já apuradas no âmbito da 2ª Vara do Trabalho de Brasília, consistentes em desvio de valores objetos de depósitos judiciais, vêm a público dar os seguintes esclarecimentos:
1 - O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho externa sua plena confiança nas providências já adotadas por Sua Excelência o Presidente e Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, com o objetivo de plena elucidação dos fatos verificados naquela unidade judiciária, com vistas à punição exemplar da funcionária e demais envolvidos nos desvios de depósitos judiciais, destacando nesse sentido a pronta provocação da Superintendência da Polícia Federal no DF e da Advocacia Geral da União.
2 – Ressalta, ainda, o Corregedor-Geral a oportuna e inadiável diligência deliberada pelos MM. Juízes do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Brasília. Nesse sentido, Suas Excelências, por meio de decisão proferida em 02/12/2011, determinaram:
a) o bloqueio, via BACEN JUD, da quantia de R$ 3.000.000,00, (três milhões de reais), da conta de cada um dos possíveis envolvidos na aludida ocorrência;
b) o bloqueio, via RENAJUD, de automóveis de propriedade dos beneficiados, cuja eventual transferência só se daria mediante autorização daqueles Magistrados;
c) a expedição de ofício aos Cartórios de Registro de Imóveis do Distrito Federal, a fim de que prestassem informações sobre a existência de imóveis de propriedade dos supostos envolvidos na fraude, concitando seus titulares a anotarem, com brevidade, na matrícula de cada imóvel, a ordem de indisponibilidade lavrada na decisão judicial, e
d) a remessa de ofício a todos os Cartórios do Distrito Federal para que informassem a Suas Excelências, em vinte dias, se foram praticados atos de alienação ou aquisição de bens pelos participantes do ato ilegal, tudo na justa expectativa de ao menos amenizar os prejuízos financeiros para as partes e para a União Federal.
3 – O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho permitiu-se endossar a solicitação de Sua Excelência o Presidente e Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região para que a Superintendência da Polícia Federal no DF, cujo inquérito policial acha-se sob a condução da Ilustríssima Delegada Dr.ª Fernanda Costa de Oliveira, e a Advocacia Geral da União, por meio da Subprocuradora-Geral da União, Dr.ª Izabel Vinchon Nogueira de Andrade, empreguem os seus já notórios esforços institucionais para rápida elucidação do incidente, requerendo inclusive providência judicial para consolidação das medidas constritivas adotadas pelos dignos Magistrados da 2ª Vara do Trabalho de Brasília.
4 – O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e o Presidente e Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, mediante acerto consensual, deliberaram recomendar aos MM. Juízes Titulares de Varas do Trabalho da 10ª Região que, doravante, deixem de delegar a atribuição de autorização para movimentação de depósitos judiciais, inclusive de movimentações financeiras, a servidores cedidos ao Judiciário do Trabalho.
5 – Daí terem entendido ser de bom alvitre conclamar os MM. Juízes Titulares de Varas do Trabalho a assumirem, preferencialmente, a responsabilidade por essas autorizações ou, em caso de absoluta necessidade de serviço, delegarem-na a servidores qualificados do quadro efetivo do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, exercendo permanente monitoramento sobre a higidez da atuação funcional do servidor alvo da delegação judicial.
6 - O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e o Presidente e Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, por igual consensualmente, fazem questão de lastimar a ocorrência, inteiramente acidental, apurada no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, tendo em conta a qualidade dos serviços judiciais oferecidos à população e a observância de prazos legais e regimentais, por todos que a integram, predicados constatados por Sua Excelência o Corregedor-Geral quando da realização da Correição Ordinária naquela Corte, no período de 11 a 14 de abril de 2011.
7 – Ao tempo em que o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e o Presidente e Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região tornam público o seu firme propósito de completa apuração da fraude, bem como a sua confiança na ação das autoridades constituídas com vistas à paradigmática punição dos envolvidos, permitem-se Suas Excelências externarem às partes prejudicadas, pelo lamentável e episódico desvio funcional da funcionária, coajudada por outros participantes, as suas mais sinceras escusas funcionais.
8 – Sua Excelência o Presidente e Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região informou ao Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho que manterá contato permanente, para dar-lhe ciência de outras medidas, sobretudo judiciais, que hajam sido tomadas em relação à inusitada fraude cometida na seara do Judiciário do Trabalho e em particular no Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.''

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