quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Supremo critica protesto de juízes (Fonte: Correio Braziliense)

"O presidente do STF repreende magistrados federais, que anunciaram paralisação nacional e adiamento da análise de ações em que a União é parte. AGU também condena mobilização
 O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, classificou de "inadequada" a iniciativa de juízes federais de fazer uma operação-padrão com as ações em que a União é parte. Na última segunda-feira, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) anunciou paralisação geral da categoria em 30 de novembro e o represamento de processos de interesse da União como forma de protestar por reajuste salarial de 15%, conforme antecipou o Correio. Na terça, entidades ligadas à advocacia pública reagiram e criticaram as declarações do presidente da Ajufe, Gabriel Wedy.
Em ofício enviado ontem aos presidentes e corregedores dos tribunais federais, Peluso criticou a Ajufe e afirmou que a medida "trará impactos negativos à imagem da magistratura como prestadora de serviço público essencial".
O Conselho da Justiça Federal (CJF) também reagiu. Em nota, o presidente do órgão, Ari Pargendler, destacou que abrirá processo administrativo para apurar se há abuso por parte dos juízes federais. "À vista da notícia de que juízes federais represarão intimações e citações da União, concentrando-as no próximo dia 29 para dificultar-lhe a atuação processual, o presidente do CJF determinou a autuação de processo administrativo e sua inclusão na pauta da próxima sessão do colegiado, em 24 de outubro", diz o texto.
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, afirmou ao Correio que a atitude da Ajufe é equivocada. "A função jurisdicional é relevantíssima para a sociedade brasileira. Não é aceitável que uma categoria prejudique as partes para angariar benefícios próprios. Não é isso que a sociedade brasileira espera do Judiciário."
O presidente da Ajufe observou que o direito de greve é assegurado pela Constituição e ressaltou que os processos de interesse do cidadão, como ações previdenciárias e de direito à saúde, vão tramitar normalmente na Justiça Federal."

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