"Porto Velho (RO), 9/9/2011 - Decisão proferida pela Justiça do Trabalho em processo decorrente da atuação da Força Tarefa “Construir com Dignidade”, realizada no mês de junho deste ano de 2011, organizada pelo Ministério Público do Trabalho – MPT, através da CODEMAT – Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho, reconhece acidente envolvendo trabalhadores durante deslocamento para o canteiro de obras da Usina de Jirau, no rio Madeira, como acidente de trabalho por equiparação e por causalidade indireta.
Os trabalhadores, um grupo de sete pessoas, dos quais dois candidatos a empregados, eram contratados da Enesa Engenharia e estavam sendo transportados do aeroporto de Porto Velho ao alojamento no canteiro de obras da Usina Jirau, distante cerca de 110km da capital do estado, em veículo da empresa, o qual se chocou de frente com um caminhão. O acidente ocorreu em um domingo (dia 29 de maio).
Dirigentes da Enesa alegaram em sua defesa que apenas o motorista do veículo (uma Kombi) envolvido no sinistro estava a trabalho. Que os demais ocupantes do carro quatro estavam em dia de folga e dois ainda seriam contratados (estavam participando de procedimento de seleção, conforme consta na ação) .
Para o Ministério Público do Trabalho, em que pese o acidente de trajeto ter ocorrido em um domingo, não afasta a caracterização do infortúnio como acidente de trabalho por equiparação, e encontra encontra amparo na Lei 8.213/91 (artigo 21, inciso IV), alínea d).
Ao acatar os argumentos do grupo móvel que ingressou com a ação, o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho, decidiu que a Enesa Engenharia proceda a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) de todos os empregados e candidatos a empregados envolvidos no acidente, sob pena do pagamento de uma multa diária fixada em R$ 15 mil, limitada a trinta dias.
Para o trabalhador, a importância da emissão da CAT está relacionada com o acesso aos benefícios assegurados pelo Regime Geral de Previdência Social, dentre os quais se inclui o benefício do auxílio-doença acidentário e a garantia provisória de emprego do trabalhador acidentado. Sem a comunicação, o empregado fica privado desses direitos. Em relação aos candidatos a empregado, prevê o Código Civil (artigo 422) que os contratantes são obrigados observar (guardar) os princípios da boa-fé (tanto na conclusão, como em sua execução), destacam os autores da ação (Autos n. 0000589-82.2011.5.14.0004).
A força tarefa interinstitucional (que envolveu MPT, SRTE, Vigilância Sanitária, Polícia Federal, peritos e servidores das instituições participantes), esteve em ação na região da Usina Hidrelétrica de Jirau no período de 6 a 17 de junho de 2011 e ingressou na Justiça do Trabalho com várias outras ações que tramitam nas diversas Varas do Trabalho de Porto Velho e também no Tribunal Regional do Trabalho."
Os trabalhadores, um grupo de sete pessoas, dos quais dois candidatos a empregados, eram contratados da Enesa Engenharia e estavam sendo transportados do aeroporto de Porto Velho ao alojamento no canteiro de obras da Usina Jirau, distante cerca de 110km da capital do estado, em veículo da empresa, o qual se chocou de frente com um caminhão. O acidente ocorreu em um domingo (dia 29 de maio).
Dirigentes da Enesa alegaram em sua defesa que apenas o motorista do veículo (uma Kombi) envolvido no sinistro estava a trabalho. Que os demais ocupantes do carro quatro estavam em dia de folga e dois ainda seriam contratados (estavam participando de procedimento de seleção, conforme consta na ação) .
Para o Ministério Público do Trabalho, em que pese o acidente de trajeto ter ocorrido em um domingo, não afasta a caracterização do infortúnio como acidente de trabalho por equiparação, e encontra encontra amparo na Lei 8.213/91 (artigo 21, inciso IV), alínea d).
Ao acatar os argumentos do grupo móvel que ingressou com a ação, o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho, decidiu que a Enesa Engenharia proceda a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) de todos os empregados e candidatos a empregados envolvidos no acidente, sob pena do pagamento de uma multa diária fixada em R$ 15 mil, limitada a trinta dias.
Para o trabalhador, a importância da emissão da CAT está relacionada com o acesso aos benefícios assegurados pelo Regime Geral de Previdência Social, dentre os quais se inclui o benefício do auxílio-doença acidentário e a garantia provisória de emprego do trabalhador acidentado. Sem a comunicação, o empregado fica privado desses direitos. Em relação aos candidatos a empregado, prevê o Código Civil (artigo 422) que os contratantes são obrigados observar (guardar) os princípios da boa-fé (tanto na conclusão, como em sua execução), destacam os autores da ação (Autos n. 0000589-82.2011.5.14.0004).
A força tarefa interinstitucional (que envolveu MPT, SRTE, Vigilância Sanitária, Polícia Federal, peritos e servidores das instituições participantes), esteve em ação na região da Usina Hidrelétrica de Jirau no período de 6 a 17 de junho de 2011 e ingressou na Justiça do Trabalho com várias outras ações que tramitam nas diversas Varas do Trabalho de Porto Velho e também no Tribunal Regional do Trabalho."
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