''Sindicatos de trabalhadores começaram a entrar com ações judiciais para pleitear os benefícios previstos na nova Lei do Aviso Prévio para empregados demitidos nos últimos anos. A norma estabelece um acréscimo de três dias por ano completo de serviço - até o limite de 60 dias (com 21 anos de casa) - aos 30 dias já existentes na Constituição Federal.
O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes já preparou cerca de duas mil ações individuais para pleitear esses dias de acréscimo para os que foram demitidos nos últimos dois anos - prazo dado para que se entre na Justiça do Trabalho. Nas ações, a entidade argumenta que esses funcionários teriam direito retroativo, já que o aviso prévio foi instituído pela Constituição de 1988 e apenas regulamentado pela Lei nº 12.506, sancionada em outubro pela presidente Dilma Rousseff.
A entidade já ingressou com 400 ações no Fórum Trabalhista de São Paulo. O restante só não foi protocolado ainda, segundo o advogado do sindicato Carlos Gonçalves Junior, por causa da greve dos servidores da Justiça do Trabalho. Por conta da paralisação, estão sendo apresentadas apenas 20 ações por dia. Mas já há audiências das ações ajuizadas marcadas para este mês e janeiro, de acordo com Junior.
O Sindicato Nacional dos Aeroviários também começou a protocolar ações judiciais em Brasília contra nove companhias aéreas, pedindo o aviso prévio proporcional retroativo. A estimativa é que o sindicato entre com cerca de 60 mil ações a favor dos trabalhadores demitidos desde a edição da Constituição de 1988.
A Justiça pode levar anos para proferir uma decisão final a essas ações. Mas o advogado do Sindicato dos Metalúrgicos afirma que eles já estudam uma estratégia para levar a discussão diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF). O tema, segundo Gonçalves Junior, poderá ser questionado na Corte pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, quando houver decisões divergentes no Judiciário.''
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