''A maioria dos trabalhadores que pensa em se aposentar por tempo de contribuição vai ter que trabalhar algumas semanas a mais se não quiser sofrer redução do valor do benefício. Isso porque os brasileiros estão vivendo mais e, como nos anos anteriores, a tábua de expectativa de vida divulgada ontem pelo IBGE passa a servir como base de cálculo para a tabela do fator previdenciário da Previdência.
Segundo o professor Newton Conde, atuário especializado em Previdência e diretor da Conde Consultoria, o aumento da expectativa de vida para as pessoas em idade de se aposentar, ou seja a partir dos 41 anos, aumentou em média 41 dias entre 2009 e 2010. Se os trabalhadores optarem por não aumentar o tempo de trabalho sofrerão, em muitos casos, uma diminuição no valor da aposentadoria. Pelos cálculos do atuário, a queda é em torno de 0,42%.
Fator previdenciário
A Previdência Social informou que a nova tabela do fator previdenciário já está em vigor. Pela nova tábua, considerando-se a mesma idade e o tempo de contribuição, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que requerer a aposentadoria a partir de 1º de dezembro terá que contribuir por mais 65 dias para manter o mesmo valor de benefício. Esses dias a mais não seriam necessários se ele tivesse solicitado a aposentadoria até 30 de novembro, quando estava valendo a tábua de 2009. Um segurado com 60 anos de idade e 35 de contribuição deverá contribuir por mais 41 dias para manter o valor do seu benefício.
A Previdência Social informou que a nova tabela do fator previdenciário já está em vigor. Pela nova tábua, considerando-se a mesma idade e o tempo de contribuição, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que requerer a aposentadoria a partir de 1º de dezembro terá que contribuir por mais 65 dias para manter o mesmo valor de benefício. Esses dias a mais não seriam necessários se ele tivesse solicitado a aposentadoria até 30 de novembro, quando estava valendo a tábua de 2009. Um segurado com 60 anos de idade e 35 de contribuição deverá contribuir por mais 41 dias para manter o valor do seu benefício.
O Fator Previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez, não há utilização do fator e, na aposentadoria por idade — 60 anos para a mulher e 65 anos para o homem —, a fórmula é opcional, somente sendo utilizada para aumentar o valor do benefício.''
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