"O grupo Jequiti de cosméticos e produtos de higiene pessoal, com sede na cidade de Osasco, firmou Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho, em 8 de novembro de 2011, para a regularização da jornada de trabalho. O TAC, válido em todo o território nacional e por tempo indeterminado, foi proposto pela procuradora do Trabalho Damaris Ferraz Salvioni.
Somente em Osasco cerca de 800 empregados realizavam jornada exaustiva de trabalho, sem intervalo para descanso e refeição.
A Jequiti compromete-se a regularizar a jornada de trabalho de seus empregados e remunerar as horas extras realizadas, respeitando as normas da Constituição e da CLT. A jornada extra de trabalho não poderá ocorrer sem justificativa, se exceder a duas horas diárias. Também deverão ser observado os intervalos de uma a duas horas em jornadas contínuas superiores a seis horas diárias e de quinze minutos para jornadas contínuas superiores a quatro horas. Por último, a empresa deverá a conceder intervalo para descanso entre as jornadas, que deverá ser no mínimo de onze horas consecutivas.
O respeito às cláusulas deverá ser comprovado ao MPT no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do TAC e caso sejam descumpridas haverá multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por obrigação desrespeitada, com acréscimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por trabalhador prejudicado.
Os valores poderão ser revertidos ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador, a outros fundos ou qualquer outra destinação mediante acordo entre o MPT e a empresa."
Somente em Osasco cerca de 800 empregados realizavam jornada exaustiva de trabalho, sem intervalo para descanso e refeição.
A Jequiti compromete-se a regularizar a jornada de trabalho de seus empregados e remunerar as horas extras realizadas, respeitando as normas da Constituição e da CLT. A jornada extra de trabalho não poderá ocorrer sem justificativa, se exceder a duas horas diárias. Também deverão ser observado os intervalos de uma a duas horas em jornadas contínuas superiores a seis horas diárias e de quinze minutos para jornadas contínuas superiores a quatro horas. Por último, a empresa deverá a conceder intervalo para descanso entre as jornadas, que deverá ser no mínimo de onze horas consecutivas.
O respeito às cláusulas deverá ser comprovado ao MPT no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do TAC e caso sejam descumpridas haverá multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por obrigação desrespeitada, com acréscimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por trabalhador prejudicado.
Os valores poderão ser revertidos ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador, a outros fundos ou qualquer outra destinação mediante acordo entre o MPT e a empresa."
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