"O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho concedeu hoje (01) mandado de segurança impetrado por uma candidata com deficiência auditiva para incluí-la na lista de portadores de deficiência física e formação do cadastro de reserva no cargo de técnico judiciário do próprio TST. Aprovada em quarto lugar nas vagas reservadas a portadores de deficiência, ela foi reprovada pela junta médica, que concluiu que seu caso não se enquadrava no conceito de deficiente auditivo previsto em decreto. Para o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, “a perda da audição, ainda que unilateral, afeta gravemente a vida cotidiana do ser humano”, e o objetivo da lei é, entre outros, “assegurar o acesso de portadores de deficiência ao mercado de trabalho e superar a barreira maior que se impõe à sua total inclusão em todos os aspectos da vida social: o preconceito”.
A candidata informou ser portadora de hipoacusia condutiva bilateral moderada no ouvido direito e leve no esquerdo, de origem congênita. Seu nome foi excluído da lista de aprovados porque, segundo a perícia médica, apenas no ouvido direito a deficiência era superior ao previsto no artigo 4º, inciso II, do Páginas
- Início
- Quem somos
- Atuação da Advocacia Garcez
- Eventos
- Direitos Humanos
- Água e Saneamento Básico
- Telecomunicações
- Movimento Sindical
- Comerciários
- Eletricitários
- Bancários
- Terceirização
- Trabalho Infantil
- Trabalho Escravo
- Saúde do Trabalhador
- Segurança do Trabalho
- Jurisprudência
- Mercado de Trabalho
- Corporações
- Processo Legislativo
- Contato
terça-feira, 2 de agosto de 2011
Órgão Especial assegura vaga a portadora de deficiência em concurso do TST (Fonte: TST)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário