"Para defender a integridade física e garantir a segurança dos empregados de canteiros de obras, em Maceió, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação contra a Moura Dubeaux Engenharia, responsável pelo empreendimento. Pelas irregularidades constatadas, a construtora MD poderá pagar R$ 800 mil de indenização por dano moral coletivo.
A ação 0000747-05.2011 corre na 3ª Vara do Trabalho de Maceió e entrará em pauta na audiência do próximo dia 5 de setembro, às 11h. O procurador do Trabalho Rafael Gazzanéo pede que a empresa adote medidas que protejam os operários, em cumprimento à Norma Regulamentadora NR-18, do Ministério do Trabalho e Emprego, e à própria Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
O procurador pede que a empresa seja obrigada a instalar proteção contra queda de trabalhadores e projeção de materiais na periferia do edifício. “Nossa intenção é garantir um meio ambiente de trabalho seguro. É de conhecimento público que a Moura Dubeaux integra um dos maiores grupos econômicos do país. No entanto, constatamos a prática de graves irregularidades trabalhistas na área de engenharia e medicina do trabalho e, por isso, tivemos que recorrer à Justiça para buscar resolver a situação”, declarou.
Gazzanéo também pediu a condenação da construtora nas obrigações de fazer e não fazer, entre elas, conceder o descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas e não exigir prorrogação da jornada de trabalho em mais de duas horas por dia aos empregados.
Denúncia - As investigações sobre as irregularidades cometidas pela Moura Dubeaux Engenharia tiveram início no MPT por meio de denúncia encaminhada pela fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/SL). A empresa, conhecida com MD Construções, deixou de cumprir várias exigências contidas na Norma Regulamentadora NR-18, do Ministério do Trabalho e Emprego.
O descarte inadequado do material retirado das escavações e a não instalação de proteção contra queda de trabalhadores estavam entre as graves irregularidades. Além do problema relacionado à segurança, a construtora desrespeitava direitos garantidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas e pela Convenção Coletiva de Trabalho.
O descanso semanal de 24 horas consecutivas estava sendo desrespeitado; a prorrogação da jornada de trabalho, superior às duas horas extras previstas em lei; e a implantação de carga horária normal aos sábados, o que proibido pela convenção coletiva."
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