"A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu propor à Procuradoria Geral da República uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra lei do Estado de São Paulo (12.635/2007) que regula a cobrança de serviços pela remoção de postes. Segundo a agência, a lei estadual contraria o regulamento do órgão federal.
De acordo com a Aneel, a legislação estadual determina que os postes de sustentação da rede elétrica sejam colocados na divisa dos lotes de terreno, na área urbana. A lei prevê que os postes que estiverem causando transtorno ou impedimentos aos proprietários de terrenos sejam removidos, sem ônus para os interessados, desde que não tenham sofrido remoção anterior.
Resolução da Aneel, porém, considera o serviço de remoção de postes como passível de cobrança pela distribuidora. A diretoria da Aneel entendeu que "os legisladores estaduais extrapolaram sua competência ao tratar de matéria regulamentada pela União". A Aneel ressalta que a instalação de postes é realizada de modo a otimizar sua quantidade, buscando eficiência no emprego dos recursos advindos da tarifa paga pelo consumidor. Além disso, o órgão regulador alega que o espaçamento entre os postes também obedece a padrões técnicos para minimização de perdas de energia e potência.
"Ao desonerar os interessados pela remoção do poste, a lei estadual onera os demais consumidores da concessionária, pois o investimento inicial para a instalação foi repassado para a tarifa de energia elétrica. A remoção acarreta um custo que deve necessariamente ser arcado pelo interessado, para que esse investimento não onere os demais consumidores", argumentou a Aneel em nota.
A agência esclareceu ainda que, até a decisão da ação, as distribuidoras do Estado de São Paulo deverão seguir as determinações do órgão regulador federal. Consultada, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, órgão que defende o governo paulista no Judiciário, informa que não se pronuncia até que a ação judicial esteja formalizada."
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