"Grupo cometeu irregularidades trabalhistas em pomares de Ondas Verdes (SP); ação pede regularização de meio ambiente de trabalho, jornada e transporte de trabalhadores.
Campinas (SP), 29/8/2011 - O grupo Fischer, um dos maiores produtores de suco de laranja do mundo, está sendo processado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Um procurador de São José do Rio Preto ingressou com ação civil pública pedindo à Justiça que a empresa regularize o meio ambiente de trabalho, a jornada de trabalho e o transporte de colhedores de laranja. O valor dado à causa é de R$ 15 milhões.
Detentora da marca Citrosuco, a Fischer foi flagrada em setembro do ano passado cometendo irregularidades trabalhistas na Fazenda São João, no município de Onda Verde (SP), cujos pomares são de sua propriedade.
Na oportunidade, os auditores fiscais do Grupo Móvel de Fiscalização Rural aplicaram 15 autos de infração à empresa, que têm como objeto falta de equipamentos de proteção para a aplicação de agrotóxicos, reutilização de embalagens vazias de veneno e exposição de trabalhadores a riscos químicos, entre outros.
Em relação à jornada, ficou constatado que os empregados eram mantidos em turnos ininterruptos de revezamento cumprindo jornada acima de 6 horas, sem convenção ou acordo coletivo. Além disso, pausas e intervalos segundo o que manda a lei não eram respeitados.
O transporte de trabalhadores era realizado com veículos sem autorização para rodagem, sem a disponibilização de compartimento para ferramentas. Falta de água fresca e potável nas frentes, assim como de instalações sanitárias e locais para refeição, também foram alvo de multas. A Fischer não emitia atestados de saúde ocupacional.
Em audiência, foi proposta assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), que foi recusada pelos representantes legais do grupo, motivo que levou o procurador a ingressar com a ação.
Nos pedidos, o MPT pede ações de melhoria das condições de meio ambiente de trabalho, emissão de atestados, medidas para utilização responsável de agrotóxicos, o fim dos turnos ininterruptos de revezamento e da exigência abusiva de sobrejornada, concessão de intervalos para descanso, fornecimento de equipamentos de proteção, disponibilização de sanitários e locais para refeição, água potável nas frentes e transporte de acordo com o que manda a legislação, tudo em caráter liminar.
“Restou aqui demonstrada a degradação do meio ambiente de trabalho ao qual estão sendo submetidos os trabalhadores rurais, o que implica a necessidade de reparação da situação”, afirma o procurador Tadeu Henrique Lopes da Cunha, autor da ação.
No mérito, o MPT pede a condenação do grupo Fischer ao pagamento de R$ 15 milhões pelos danos causados à coletividade, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)."
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