"Treze entidades assistenciais de Porto Velho serão beneficiadas com decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região que condenou ao pagamento de multas o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transportes Urbano e com Característica de Metropolitano de Passageiros no Estado e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de Rondônia por descumprimento de decisões judiciais.
A Justiça do Trabalho decidiu pela cominação das multas de R$ 420 mil ao Sitetuperon, por descumprir a decisão liminar no dissídio coletivo de greve que determinava a manutenção de 70% da frota de ônibus em circulação nos horários de maior movimento de passageiros e 40% nos outros períodos. O Sticcero foi condenado ao pagamento de multa de R$ 200 mil por cada dia em que a obra da UHE de Santo Antônio permaneceu paralisada e ainda foi declarada a ilegalidade e abusividade do movimento paredista, por não observar o previsto na Lei n. 7.783/89, que regulamenta o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e outra providências. A Justiça ainda autorizou o desconto dos empregados os dias de paralisação em função do movimento paredista.
A desobediência praticada pelo Sitetuperon aconteceu durante sete dias consecutivos e quanto Sticcero, o TRT determinou que fosse apurado o valor devido, especificamente quanto aos dias em que o sindicato deixou de cumprir a ordem judicial, tendo em vista que para a quantificação do importe condenatório serão necessários esclarecimento e comprovação dos fatos, que não constam do processo.
Os valores das multas serão revertidos e distribuídos de forma igual às entidades assistenciais Casa de Saúde Santa Marcelina, Casa do Ancião, Escola Dantas, Escola Estadual João Bento da Costa, Lar Espírita da Terceira Idade André Luiz, Centro Social Nossa Senhora do Rosário, Casa de Apoio ao Portador de Câncer, Projeto Pequeno Em Canto, Núcleo Dorcas - Projeto de Apoio às Famílias Carentes, Associação Missionária Casa do Pai, Escola Solar da Paz, Lar do Bebê e APAE – Associação de Pais e Amigos de Excepcionais.
A Justiça do Trabalho decidiu pela cominação das multas de R$ 420 mil ao Sitetuperon, por descumprir a decisão liminar no dissídio coletivo de greve que determinava a manutenção de 70% da frota de ônibus em circulação nos horários de maior movimento de passageiros e 40% nos outros períodos. O Sticcero foi condenado ao pagamento de multa de R$ 200 mil por cada dia em que a obra da UHE de Santo Antônio permaneceu paralisada e ainda foi declarada a ilegalidade e abusividade do movimento paredista, por não observar o previsto na Lei n. 7.783/89, que regulamenta o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e outra providências. A Justiça ainda autorizou o desconto dos empregados os dias de paralisação em função do movimento paredista.
A desobediência praticada pelo Sitetuperon aconteceu durante sete dias consecutivos e quanto Sticcero, o TRT determinou que fosse apurado o valor devido, especificamente quanto aos dias em que o sindicato deixou de cumprir a ordem judicial, tendo em vista que para a quantificação do importe condenatório serão necessários esclarecimento e comprovação dos fatos, que não constam do processo.
Os valores das multas serão revertidos e distribuídos de forma igual às entidades assistenciais Casa de Saúde Santa Marcelina, Casa do Ancião, Escola Dantas, Escola Estadual João Bento da Costa, Lar Espírita da Terceira Idade André Luiz, Centro Social Nossa Senhora do Rosário, Casa de Apoio ao Portador de Câncer, Projeto Pequeno Em Canto, Núcleo Dorcas - Projeto de Apoio às Famílias Carentes, Associação Missionária Casa do Pai, Escola Solar da Paz, Lar do Bebê e APAE – Associação de Pais e Amigos de Excepcionais.
(Processos: ns. 0000847-7.2011.5.14.0000 e 0001369-34.2011.5.14.0000)."
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