"O Ministério Público do Trabalho ajuizou no último dia 16 de agosto ação cautelar inominada contra a construtora Santa Bárbara Engenharia e a mineradora VALE, com o objetivo de assegurar os direitos de cerca de 1400 trabalhadores, os quais tiveram seus contratos de trabalho rescindidos após o rompimento contratual entre as duas empresas.
Ação cautelar é o direito de provocar o órgão judiciário para que sejam eliminadas ameaças de prejuízo ao interesse tutelado no processo principal, no caso em questão, o MPT atuou no sentido de garantir aos empregados da Santa Bárbara – prestadora de serviços da Vale nas obras do Projeto Salobo de exploração e beneficiamento de cobre, no distrito de Marabá – além do pagamento devido pela rescisão, a manutenção das condições de saúde e segurança no trabalho.
A liminar deferida na sexta-feira (19 de agosto) na 2ª Vara do Trabalho de Parauapebas, sul do Pará, determinou que fosse bloqueada a quantia de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais) das contas bancárias de titularidade da construtora e a conversão do valor para o pagamento dos créditos dos empregados dispensados. Além do bloqueio, o juízo deferiu também a indisponibilidade das faturas ainda não pagas pela Vale à sua prestadora.
Em razão da atuação do Ministério Público do Trabalho, foi determinada a manutenção de condições adequadas de alimentação, energia elétrica, água potável e transporte aos trabalhadores, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pelo descumprimento, sendo ambas as empresas responsabilizadas de forma solidária."
Em razão da atuação do Ministério Público do Trabalho, foi determinada a manutenção de condições adequadas de alimentação, energia elétrica, água potável e transporte aos trabalhadores, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pelo descumprimento, sendo ambas as empresas responsabilizadas de forma solidária."
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