"Campo Grande (MS), 22/06/2011 – O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação cautelar contra o Sindicato da Indústria da Fabricação do Álcool do Estado do Mato Grosso do Sul (Sindal-MS) para garantir que as usinas de açúcar e álcool paguem aos trabalhadores do setor agrícola e do industrial os valores referentes ao tempo gasto no percurso até o local de trabalho, chamado de horas “in itinere”. O pagamento beneficia aproximadamente 23 mil trabalhadores que atuam no setor sucroalcooleiro em Mato Grosso do Sul.
As horas “in itinere” são consideradas tempo de trabalho e devem ser pagas como hora extra, se o total da jornada superar o limite de oito horas diárias. De acordo com a lei, esse período deve ser computado na jornada de trabalho nos casos em que o local de trabalho é de difícil acesso ou não é servido por transporte público regular. Inicialmente, o MPT alertou os empresários por meio de notificação enviada, no dia 28 de março, para que, no prazo de dez dias, passassem a registrar as horas de percurso, o que não ocorreu, acarretando o ajuizamento da ação.
Horas “in itinere” X auxílio funeral - Em Mato Grosso do Sul, os sindicatos rurais de trabalhadores do setor sucroalcooleiro denunciaram, em março deste ano, a existência, em acordos e convenções coletivas, de cláusulas abusivas que desobrigavam o pagamento das horas diárias gastas no trajeto até o trabalho. Como forma de transação, as cláusulas permitiam até mesmo a troca do direito de recebimento das horas “in itinere” por concessão de auxílio funeral.
Segundo a coordenadora do Núcleo de Usinas do MPT, Simone Beatriz Assis de Rezende, e o vice-coordenador, Paulo Douglas Almeida de Moraes, os benefícios oferecidos aos empregados em troca das horas “in itinere” correspondem a direitos previstos em lei. O plano de assistência social (PAS), que existe desde 1965, prevê ações de saúde, educação, assistência social em prol dos trabalhadores. “Com base nos números da safra 2008/2009, ao se calcular os valores devidos pela não implementação do PAS, é possível verificar que mais de R$ 30 milhões deixaram de ser aplicados em saúde e em ações de assistência e educação aos trabalhadores”, enfatizam.
Prejuízos - Com base em informações colhidas em diligências do MPT, realizadas em várias usinas do Estado, o tempo médio de percurso, somada a ida e a volta ao local da prestação dos serviços, corresponde a 2h45min. A partir desses números, foi possível estimar que o prejuízo dos trabalhadores do setor alcança cerca R$ 27,4 milhões ao mês, multiplicando-se o prejuízo médio, arredondado para três horas, pelos valores salariais pagos no setor, de acordo com dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
O setor sucroalcooleiro é o segundo maior empregador do Estado em número de postos de trabalho. Em 2010, foram mais de 23 mil trabalhadores empregados, segundo dados do Caged/Rais do Ministério do Trabalho e Emprego. De acordo com os cálculos, aproximadamente R$ 350 milhões anuais deixam de ser destinados aos trabalhadores pelas horas de percurso, sendo apropriados pelas empresas do setor.
Ameaças e condutas antissindicais - Segundo a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do MS (Fetagri-MS), o Sindal ameaçou os trabalhadores de retirar todos os benefícios concedidos nos acordos coletivos em razão da transação, o que se configura como conduta antissindical. As ameaças relatadas foram confirmadas em diligência realizada pelo MPT na usina LDC Bioenergia S/A, no dia 18 de maio.
Com a ação, o Ministério Público do Trabalho pretende garantir que todas as empresas representadas pelo Sindal não retirem benefícios dos trabalhadores e não ameacem os sindicatos laborais, por ocasião das negociações coletivas, sob pena de multa diária de 31.600 Uferms (equivalentes a R$ 500 mil), a ser destinada ao financiamento de programas sociais em prol dos trabalhadores prejudicados, caso haja descumprimento das obrigações."
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