Uma investigação no MPT-PR comprovou a violação. Segundo o procurador Alberto de Oliveira Neto, a investigação iniciou-se a partir de denúncias que noticiavam demissões de 12 funcionários após um movimento de trabalhadores, em janeiro de 2010, reivindicando melhores condições de trabalho. “Da denúncia, ainda, apurou-se que esses trabalhadores teriam encontrado dificuldades em retornar ao mercado de trabalho em decorrência de informação desabonadora prestada pela empresa”, ressaltou o procurador.
A Constituição Federal proíbe que o empregador preste informações a fim de desacreditar ou depreciar alguém. Também é vedado ao empregador efetuar anotações na carteira de trabalho que possam causar dano à imagem do trabalhador, especialmente referentes a aspectos pessoais, condição de autor em reclamações trabalhistas, saúde e desempenho profissional ou comportamento.
A pedido do MPT, a Justiça determinou liminarmente que o Consórcio Conpar não forneça informações desabonadoras em prejuízo dos trabalhadores que lhe prestaram serviços, além de não praticar qualquer ato discriminatório ou que exponha a intimidade, a honra e a dignidade humana dos funcionários. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 5 mil por ato ilícito praticado pela empresa."
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