"O Município de São Paulo ingressou com pedido de Suspensão de Segurança (SS 4411) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisões proferidas pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em mandados de segurança impetrados por titulares de precatórios, que resultaram em ordens de sequestro que ultrapassam R$ 12 milhões.
De acordo com a procuradora do município, a Emenda Constitucional nº 62/2009, que permitiu aos entes públicos o pagamento de precatórios em até 15 anos, foi declarada inconstitucional incidentalmente pelo Órgão Especial do TJ-SP, não obstante a matéria estar sob apreciação do Plenário do STF no âmbito de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs).
O município argumenta que os prejuízos de tal interpretação alcançam as mais variadas esferas: administrativa, econômica e política. “O Tribunal bandeirante vem agindo como bem lhe apraz em todas as questões em que o Poder Público é parte, olvidando-se, talvez, de que todas as suas decisões atingem o erário público – ou seja – tida a coletividade”, argumenta a procuradora municipal.
No pedido, o município informa que vem depositando "mensalmente e em dia" o numerário que se destina ao cumprimento do regime especial de pagamento de precatórios disposto na EC 62, o que representa, em valores nominais, R$ 55 milhões. “Toda esta barafunda de aplicações transversas de normas constitucionais que vem fazendo o Tribunal paulista acaba por criar um caldo de cultura para que o erário público reste refém da desordem e da desarticulação no seu agir administrativo”, argumenta o município."
Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez
Nenhum comentário:
Postar um comentário