“Autor(es): Arthur Rosa | De São Paulo
O horário de atendimento dos tribunais, fixado recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vale para todos os setores, e não apenas para as centrais de protocolo e plantões. O órgão esclareceu ontem o assunto ao responder a uma consulta feita pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). A Corte queria saber o que está incluído na expressão "órgãos jurisdicionais para atendimento ao público", que consta da Resolução nº 130, publicada no dia 2. A norma padronizou o expediente do Judiciário - das 9h às 18h - e concedeu 60 dias para adaptação.
O TJ-GO atende das 8h às 18h. Mas alguns tribunais de Justiça - como o do Amapá (TJ-AP) - escalaram apenas plantonistas para o período da tarde. Com isso, conseguem ficar de portas abertas até as 18h. O conselheiro Milton Nobre, relator da consulta, deixou claro, no entanto, que a resolução vale para todas as unidades jurisdicionais. A Corte goiana consultou o CNJ para saber se não poderiam funcionar apenas as centrais de protocolos e plantões, alegando que o atual estágio de informatização do Judiciário possibilita o acesso aos processos em tempo integral - inclusive sábados, domingos e feriados.
A norma foi editada para acabar com a multiplicidade de horários de atendimento no Judiciário, gerada por uma outra resolução do CNJ (nº 88, de 8 de setembro de 2009), que ampliou a carga horária dos servidores de seis horas - regime ainda utilizado por alguns tribunais - para oito horas diárias, com a possibilidade de adoção de uma jornada de sete horas, desde que ininterruptas. Muitos tribunais optaram pelas sete horas e passaram a abrir as portas só em um período do dia. Agora, devem atender das 9h às 18h, mas a Resolução 130 abre uma brecha no caso de insuficiência de recursos humanos ou de necessidade de respeito a costumes locais. A jornada pode ser de oito horas diárias, em dois turnos, com intervalo para o almoço.”
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