terça-feira, 15 de março de 2011

“Justiça do Trabalho condena Seara Alimentos em R$ 20 mil por assédio processual” (Fonte: MPT-SC)


“Joinville (SC), 14/03/2011  - A 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul condenou a Seara Alimentos S.A. ao pagamento de indenização de R$ 20 mil à União pela prática de assédio processual em ação movida contra ela pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Jaraguá do Sul. O juiz Rogério Dias Barbosa ainda impôs multa de 1% sobre o valor da causa em favor do autor da ação, em razão da litigância de má-fé. A decisão decorre de requerimentos elaborados pelo Ministério Público do Trabalho em Joinville, em atuação como fiscal da lei. A ação do Sindicato reclama pagamento correto de adicionais de insalubridade e periculosidade, os intervalos previstos para quem trabalha a baixas temperaturas e a contagem do tempo de troca de uniforme na jornada.

Embora o MPT tenha feito menção em seu parecer a vários atos irregulares praticados pela ré, o juiz destacou, na sentença, o fato de a Seara haver resistido injustificadamente à realização de inspeção pericial necessária ao processo, tendo impedido o sindicato e seu advogado de acompanhar o ato.

O assédio processual ocorre quando a parte impõe obstáculos injustificados ao andamento do feito, de forma sistemática e sucessiva. “Com isso, atrasa-se não apenas a solução do processo em que praticados esses atos, mas também todas as demais ações em tramitação na unidade judiciária (Vara ou Tribunal), dada a necessidade de se desviarem recursos humanos e físicos para a resolução desses incidentes. Há desnecessário desgaste da máquina jurisdicional, o que prejudica toda a sociedade. O direito à razoável duração do processo é previsto hoje como direito fundamental no art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República”, explica o procurador do Trabalho responsável pelos pareceres, Thiago Andraus.

A decisão da Justiça do Trabalho de Jaraguá do Sul é uma das primeiras em que há condenação do assediador processual a indenizar a sociedade (por meio de destinação de reparação civil à União) em razão desses fatos, embora o tema já venha sendo abordado há algum tempo no campo doutrinário, a partir de mecanismos já previstos na legislação.

A Seara já recorreu da decisão.”

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