"O Estado de S. Paulo - 31/01/2012
Presidente do tribunal, Ivan Sartori diz que comarcas do Estado cuidam de 1,5 milhão de ações que deveriam tramitar na Justiça Federal
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, disse ontem, em entrevista à rádio Estadão/ESPN, que vai cobrar da União recursos correspondentes a 1,5 milhão de processos de competência da Justiça Federal que são conduzidos pelas comarcas do Estado. "Nada recebemos da União para tocar essas ações."
A iniciativa de Sartori é pioneira e pode se propagar por todo o País porque outros tribunais de Justiça alegam sobrecarga ante a responsabilidade por demandas exclusivas da União.
Ele planeja bater à porta da presidência do Supremo Tribunal Federal para sugerir a inclusão no orçamento da União dos valores relativos às despesas com as ações - e o remanejamento desse dinheiro para os cofres do tribunal que governa.
Os processos são relativos a causas previdenciárias, imposto de renda, execução de tributos federais, entre outros. A Justiça Federal preside a todas as ações de interesse da União, mas onde não há vara federal o trabalho é realizado pelas estaduais. "Não é justo que a gente cuide desses processos, precisamos de recursos", protesta Sartori.
O TJ paulista atua em 279 Comarcas. Apenas em 31 Comarcas a Federal está presente. Levantamento realizado por ordem de Sartori, 2010 como ano base, revela que cada nova ação da Justiça estadual tem custo de R$ 965. O cálculo é feito a partir do orçamento da corte dividido pelo número de processos distribuídos.
Na Justiça Federal cada novo processo sai por R$ 2.070. O dado é relativo ao âmbito global de atuação do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul - excluído o último, cada ação fica por R$ 1.987,89.
Gasto. Em 2010 um volume de 1.510.819 processos de competência federal tramitava nas varas estaduais - naquele ano, 160.111 novos processos federais deram entrada na Justiça do Estado. O deslocamento dos autos federais para o Estado chama-se competência delegada, prevista na Constituição e em lei específica.
Estima-se que a Justiça Federal teria despesa de R$ 320,27 milhões se recebesse aquela massa de ações que em 2010 passou para a responsabilidade da Estadual. O gasto orçamentário alcançaria R$ 3,003 bilhões com a migração de todo acervo (1,51 milhão de processos) tutelado pelas varas do TJ paulista.
A conta não inclui custos com estrutura, construção de novos fóruns federais, contratação de pessoal e de magistrados, logística, informatização.
Sartori destaca que respeita e reconhece a importância da Justiça Federal. Mas avalia que sua corte possui estrutura precária para dar conta também de demandas que não são de sua alçada. "Não é justo que fiquemos com esses processos, perdemos até a capacidade de trabalho porque temos que dispensar nosso tempo para essas causas", alerta.
"Para a União sai de graça porque ela não paga nada", anota. Até podemos fazer (a condução das ações federais), mas precisamos de verbas, estrutura, pessoal. A Justiça estadual, que atua mais perto do cidadão, está relegada a segundo plano."
Sobre os custos dessa tarefa que não é sua, ele observa. "A Federal economiza muito na medida em que suas ações vêm para nós. Uma ação para a União custa duas vezes e meia a mais do que um processo no Estado.""
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terça-feira, 31 de janeiro de 2012
quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011
"Novo comunicado acerca dos critérios para preenchimento da GRU" (Fonte: TRT 2)
"O Comunicado GP nº 03/2011, publicado no Diário Oficial Eletrônico desta terça-feira (08), altera o Comunicado GP nº 01/2011, que divulga os critérios a serem observados no preenchimento das guias disponibilizadas eletronicamente, destinadas ao recolhimento de depósitos recursal e judicial, bem como custas e emolumentos.
Para a redação do novo comunicado, que altera o art. 1º do Comunicado GP nº 01/2011, foram considerados o teor do comunicado anterior e a inexistência do campo “Observação” na Guia de Recolhimento da União (GRU), recém-adotada pela Justiça do Trabalho, para o recolhimento de custas e emolumentos.
Confira abaixo a íntegra do Comunicado GP nº 03/2011:
COMUNICADO GP nº 03/2011
Altera o Comunicado GP nº 01/2011, que
divulga os critérios a serem observados
no preenchimento das guias
disponibilizadas eletronicamente,
destinadas ao recolhimento de depósitos
recursal e judicial, bem como custas e
emolumentos.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o teor do Comunicado GP nº 01/2011 e a
inexistência do campo “Observação” na Guia de Recolhimento da União
(GRU), recém adotada por esta Justiça Especializada para o recolhimento
de custas e emolumentos;
CONSIDERANDO os termos do ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP.SG Nº 21/2010, que dispõe sobre o recolhimento de custas
e emolumentos na Justiça do Trabalho e determina que o preenchimento
da Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial deverá seguir as
orientações contidas no seu Anexo I,
COMUNICA:
Art. 1º O art. 1º do Comunicado GP nº 01/2011 passa a vigorar
acrescido de § 2º, nos seguintes termos:
“§ 2º No caso dos recolhimentos efetuados através da Guia de
Recolhimento da União (GRU), o campo “número do processo/referência”
deverá ser preenchido, sem pontos ou hífens, excluindo-se os quatro
últimos dígitos, que deverão ser informados no campo “Vara”, na forma
disposta no Anexo I, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG N.º 21/2010.”
Art. 2º O parágrafo único do art. 1º do Comunicado GP nº 01/2011
passa a vigorar como parágrafo 1º.
Art. 3º Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação."
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sexta-feira, 28 de janeiro de 2011
"OAB irá ao STF contra o aumento das custas pelo TJ/PR" (Fonte: Gazeta do Povo)
"A decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Celso Rótoli de Macedo, de fixar o valor das custas dos cartórios judiciais e extrajudiciais do Paraná acima do previsto em lei deverá ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR), José Lúcio Glomb, o caso do reajuste deverá ser levado ao Conselho Federal da OAB em breve. A intenção é apresentar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o reajuste, que segundo a OAB-PR é ilegal.
Por meio de um decreto judiciário, o presidente do TJ elevou para R$ 0,153 o valor do módulo unitário de referência das custas judiciais (VCR). O aprovado pelos deputados havia sido de R$ 0,141. Ou seja, o reajuste, que deveria ser de 34%, subiu para 45%.
No decreto, a justificativa do TJ para a diferença de valor é a correção inflacionária (pelo IPCA) referente ao período entre 2008 e 2010 – equivalente a 17% – já que a lei aprovada na Assembleia previa o reajuste do VCR retroativo a 2008.
“Não conseguimos vislumbrar a legalidade deste ato e vamos questionar judicialmente”, afirma Glomb. “Ele [o TJ] fez uma atualização que implicou aumento de custas e isso teria de ser feito por meio de uma lei.”
O advogado Leonardo de Paola, presidente da Comissão Tributária da OAB-PR, lembra que o Supremo já tomou decisão favorável à OAB em um caso semelhante também envolvendo o TJ do Paraná. De acordo com ele, nos anos 90, o tribunal usou uma manobra parecida com a atual para reajustar as custas judiciais. Na decisão da época, o STF entendeu que essa cobrança tinha a característica de um tributo e, por esse motivo, qualquer definição de valor deveria ser feita por meio de lei.
De Paola ainda ressalta que a lei, aprovada pelos deputados em dezembro, é confusa. O texto prevê que as custas passem a ser de R$ 0,141, mas retroage esse valor a dezembro de 2008. Além disso, ele também diz que o porcentual de reajuste a ser aplicado nas tabelas vigorará com redução de 50%. De Paola observa que o texto não diz qual deverá ser o índice usado para esse reajuste e que a lei não poderia ser retroativa. “Não existe uma regra de correção e, mesmo que existisse, ela não poderia ser aplicada de forma retroativa”, comenta. Pelos problemas na redação da lei, ela também deve ser questionada pela OAB.
A reportagem procurou a assessoria de imprensa do TJ para falar sobre o caso, mas não houve resposta."
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