quarta-feira, 21 de maio de 2014

Congresso Nacional homenageia 90 anos da Coluna Prestes (Fonte: Agência Câmara)

"Os 90 anos da Coluna Prestes – que percorreu 25 mil quilômetros pelo interior do Brasil entre 1924 e 1927 – foram comemorados na tarde desta terça-feira (20) em sessão solene realizada pelo Congresso Nacional. Estavam presentes, entre outros convidados, Maria Prestes, viúva do líder da Coluna, Luiz Carlos Prestes; e seu filho Luiz Carlos Prestes Filho. Cada um dos familiares dos participantes da Coluna Prestes recebeu um Certificado Honorífico, em honra à memória do movimento político-militar que se rebelou contra a República Velha e saiu em defesa do voto secreto, do ensino público e da obrigatoriedade do ensino primário para toda a população.
A sessão foi proposta pela deputada Luciana Santos (PCdoB-PE) e pelo senador Inácio Arruda (PCdoB-CE). Luciana Santos afirmou que o espírito da Coluna Prestes deve permanecer na combatividade de juventude brasileira. “Muitas lutas daquele período são atuais, como os direitos trabalhistas, as liberdades de voto e pensamento, o ensino público gratuito e de qualidade, entre outros”, afirmou.
Inácio Arruda lembrou que aqueles homens e mulheres queriam o progresso do País. “Prestamos uma homenagem ao povo brasileiro, reconhecendo a luta desses jovens para resgatarmos no presente esse período da nossa história”, acrescentou.
A sessão começou com mais de uma hora de atraso, às 13h10, e foi interrompida sob protestos às 14 horas, em razão do início da sessão ordinária do Plenário da Câmara dos Deputados.
Livro e exposição
Após a sessão solene, os convidados se dirigiram ao Salão Nobre da Câmara, onde acompanharam o lançamento da terceira edição do livro “Meu companheiro – 40 anos ao lado de Luiz Carlos Prestes”, da viúva Maria Prestes, e a abertura de exposição sobre os 90 anos da Coluna Prestes.
A presidente da Comissão de Cultura da Câmara, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), disse que a caminhada da Coluna Prestes pelo País foi, na realidade, a construção do futuro. “Homenagear os familiares com uma exposição na Casa é lembrar nossos heróis”, complementou.
Prestes Filho lembrou a luta do pai contra o conservadorismo da época e disse que esse conservadorismo ainda existe na política atual. “A Coluna é um patrimônio histórico, cultural e social do povo brasileiro, que lutou contra a corrupção e a oligarquia que atrasava o nosso país”, afirmou.
Maria Prestes agradeceu a homenagem feita pelo Congresso e disse que o livro é uma biografia de sua vida. Para ela, poucos conhecem a trajetória do “maior comunista da história brasileira”.
O livro, lançado nas línguas portuguesa e espanhola, tem o objetivo de atingir também os povos da América Latina e “resgatar a história da Coluna Prestes como movimento libertário e democrático brasileiro”."
 
Fonte: Agência Câmara

Supermercados de Curitiba deixam de conceder descanso semanal (Fonte: MPT-PR)

"Levantamento do Projeto Maiores Infratores, da SRTE-PR, mostra que 48% dos trabalhadores do setor sofrem com o excesso de jornada
Curitiba - O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná (SRTE-PR) realizaram  levantamento, entre fevereiro de 2012 e março de 2014, em oito grandes redes de supermercados de Curitiba. As ações fiscais, realizadas por meio do Projeto Maiores Intratores da SRTE-PR, constataram que 48% dos empregados de supermercados não usufruem regularmente de descanso semanal remunerado, 31% dos trabalhadores prorrogaram suas jornadas de trabalho além do limite legal de duas horas diárias, 40% não tiveram intervalo para repouso/alimentação de no mínimo uma hora durante a jornada de trabalho e que 21% tiveram intervalo entre duas jornadas de trabalho inferior a 11 horas, o que é ilegal.
O levantamento alcançou 42 estabelecimentos e mais de 7.500 funcionários. A partir do projeto, um relatório com informações detalhadas subsidia a atuação do MPT-PR, que agora trabalha para regularizar a situação desses trabalhadores em âmbito estadual - judicial ou extrajudicialmente.
Projeto -  A partir da análise dos registros das infrações trabalhistas ao longo do tempo, observou-se que as multas administrativas decorrentes repetiam-se para um conjunto de aproximadamente 150 empresas que concentra 9% dos empregados do mercado formal no estado do Paraná. Esse grupo é composto principalmente de redes de varejo (supermercados, farmácias, magazines, alimentação) e instituições financeiras.
"O que chama a atenção para estas empresas é que, mesmo elas tendo sido extensamente multadas  e fiscalizadas, as situações de violações dos direitos dos trabalhadores permanecia, principalmente quanto à duração excessiva da jornada de trabalho e à não concessão dos períodos de descanso previstos na legislação", afirma o procurador do trabalho Iros Reichmann Losso.
Após a análise dos pagamentos de multas impostas a esses empregadores, constatou-se que cerca de 90% eram pagas sem qualquer contestação. Ou seja, para estas grandes empresas é mais cômodo o descumprimento da legislação e o pagamento integral da autuação, pois isso representava  valor muito pequeno em comparação com sua capacidade econômica.
O Projeto de Fiscalização Maiores Infratores foi então criado para combater essas repetidas situações de violações dos direitos dos trabalhadores - o que é feito por meio de  atuação coordenada e em parceria entre o MPT-PR e a SRTE-PR.
Walmart -  A WMS, do grupo Walmart, é um exemplo de empresa fiscalizada pelo projeto e que foi penalizada dentro dessa atuação coordenada entre o MPT-PR e a SRTE-PR. Foram várias as irregularidades que deram origem à multa de R$ 4 milhões, paga pela empresa em abril deste ano, após acordo com o procurador do trabalho Iros Reichmann Losso. Foram fiscalizados 17 estabelecimentos, que correspondem a 32% dos empregos mantidos pela empresa no Paraná.
Nesses locais, foram encontradas mais de 5 mil irregularidades, tais como: 1.832 casos de prorrogação de jornada além do limite legal, prejudicando 464 empregados, e também 614 intervalos entre jornadas de trabalho inferiores a 11 horas, atingindo 362 trabalhadores e 2.059 intervalos para alimentação durante a jornada de trabalho não concedidos ou concedidos em período inferior ao mínimo legal de uma hora, prejudicando 706 trabalhadores.
Outras empresas -  No mesmo projeto, foram fiscalizadas instituições financeiras e grandes redes de varejo, dentre as quais destacam-se as Casas Bahia. Em setembro de 2011, subsidiado de relatório do Projeto Maiores Infratores a respeito de irregularidades trabalhistas, o procurador do trabalho Luis Antônio Vieira, do MPT-PR, ajuizou  ação de execução contra as Casas Bahia. A empresa descumpriu um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado anteriormente com o MPT-PR em que se comprometia, entre outras coisas, a não exigir dos funcionários jornada de trabalho superior ao limite legal, além de conceder o descanso semanal remunerado de 24 horas seguidas. Caso houvesse o descumprimento das referidas obrigações, seria cobrada multa por cláusula descumprida e por trabalhador prejudicado. Em setembro de 2013 as Casas Bahia pagaram multa no valor de cerca de R$ 2,9 milhões, quantia que foi destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)."
 
Fonte: MPT-PR

Mantida a interdição de usina por descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho (Fonte: TRT 24ª Região)

"A Companhia Agrícola Sonora Instância não conseguiu reverter judicialmente o ato da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Mato Grosso do Sul - GRTE/MS, que embargou parte do estabelecimento e das máquinas da empresa sucroenergética por verificar condições de risco grave e iminente à saúde e à integridade física dos trabalhadores.
Na última quinta-feira, (15), o órgão de fiscalização esteve no local e constatou que as irregularidades detectadas em dezembro do ano anterior ainda não haviam sido sanadas, lavrando, em consequência, o respectivo termo de interdição.
Inconformada com a decisão, a empresa impetrou, em 17/05/2014, mandado de segurança nº. 0024278-45.2014.5.24.0046 contra o referido Ato Administrativo, requerendo a concessão de liminar, negado pelo Juiz Flávio da Costa Higa, Titular da Vara do Trabalho de Coxim.
Algumas horas após a disponibilização da decisão pelo PJe (Processo Judicial Eletrônico) a impetrante desistiu da ação. Já na segunda-feira (19), o diretor-presidente da usina concedeu entrevista coletiva declarando que a empresa iria paralisar as suas atividades para fazer um grande investimento na segurança de seus trabalhadores.
Proc. N. 0024278-45.2014.5.24.0046"
 

Sindicato deve restituir bancários por cobrança indevida (Fonte: MPT-SP)

"Justiça condenou a SEEBRP em R$ 50 mil; entidade também terá que restituir os valores cobrados indevidamente nos últimos 10 anos
Ribeirão Preto – A 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) condenou o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ribeirão Preto e Região (SEEBRP) em R$ 50 mil por cobrar contribuições de bancários não filiados.  A sentença é resultado de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão também obriga a entidade a restituir os valores cobrados indevidamente a partir de 3 de novembro de 2004.  As devoluções deverão ser divulgadas ao menos em duas edições de jornal de grande circulação local, no prazo de 15 dias, após o trânsito em julgado da ação. Cabe recurso no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.
Segundo apurado pelo MPT, mesmo após a manifestação contrária ao desconto, por meio de carta apresentada pelos bancários, o sindicato persistiu na cobrança. A imposição de cobrança sindical assistencial a trabalhadores não sindicalizados é vetada pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O processo foi ajuizado pelo procurador do Trabalho Henrique Lima Correia. “O sindicato busca de expediente ardiloso para restringir os direitos dos trabalhadores, seja negando valor às oposições propostas pelos bancários e também impondo ônus excessivos e desproporcionais para oposição em relação às contribuições sindicais, tais como fixando prazo ínfimo para isso e exigindo a presença do trabalhador na sede do sindicato”.
Obrigações – A sentença também proíbe a entidade de continuar a cobrar as contribuições indevidas e de incluir cláusulas em acordos coletivos que imponham o desconto de taxa sindical nos salários de empregados não sindicalizados, sob pena de multa de R$ 50 mil, acrescida de multa diária de R$ 500 por trabalhador prejudicado. A indenização por danos morais e as multas por descumprimento da decisão serão revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Processo nº 0192000-66.2009.5.15.0067"
 
Fonte: MPT-SP

Turma afasta a responsabilidade do empregador em acidente com carpinteiro (Fonte: TRT 18ª Região)

"Carpinteiro que teve os três dedos da mão direita amputados em acidente do trabalho não receberá indenização por danos morais, estéticos e materiais. A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve sentença de primeiro grau que reconheceu a culpa exclusiva do trabalhador na ocorrência do acidente, entendimento que afastou a responsabilidade civil da empresa Spoenge Engenharia Ltda.
Consta dos autos que o trabalhador era profissional experiente na área de carpintaria e praticou ato inseguro ao continuar utilizando serra circular mesmo após o rompimento de uma peça de apoio (mola), atraindo o risco de acidente. A perícia realizada por engenheiro civil concluiu, nesse sentido, pela culpa exclusiva do carpinteiro.
O trabalhador, inconformado com a decisão de primeiro grau, interpôs recurso. Ao analisar o processo, o desembargador-relator Platon Teixeira Filho disse que restou provada a culpa exclusiva do empregado, circunstância que afasta o nexo causal e, portanto, a responsabilidade da empresa na ocorrência do acidente, “um dos requisitos indispensáveis da reparação civil”, concluiu.
Processo RO – 0000883-20.2011.5.18.0006"
 

Las víctimas de la petrolera Chevron se unen en una campaña de boicot internacional (Fonte: Público.es)

"Los colectivos de víctimas que Chevron-Texaco ha dejado por diferentes partes del mundo a consecuencia de sus actividades petrolíferas han decidido unir sus fuerzas en una iniciativa conjunta de boicot y movilizaciones contra la multinacional estadounidense..."
 
Íntegra: Público.es

Cassada decisão que vinculava salário-base de servidores a salário mínimo (Fonte: STF)

"Vincular salário-base profissional ao salário mínimo, com base em acordo judicial, viola o enunciado da Súmula Vinculante 4, do Supremo Tribunal Federal (STF). Com esse entendimento, o ministro Luiz Fux julgou procedente Reclamação (RCL) 15024, ajuizada na Corte para questionar decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) que determinou a vinculação do salário-base de arquitetos e engenheiros do município de Natal ao salário mínimo. O TJ embasou sua decisão em acordo judicial homologado pela Justiça do Trabalho.
Em 2007, servidores da capital potiguar ajuizaram ação ordinária perante a Justiça de primeiro grau requerendo a incorporação, aos salários, dos valores correspondentes ao novo salário mínimo, que passou a vigorar naquele ano. O juiz negou o pedido, lembrando que a Constituição veda tal vinculação. A decisão foi questionada no TJ-RN. A corte regional reformou a sentença de primeiro grau e determinou a vinculação dos salários dos servidores ao salário mínimo, com base em acordo judicial firmado pelo município e os servidores e homologado pela Justiça do Trabalho em 1987.
No STF, o município questionou o acórdão da corte potiguar, alegando violação ao verbete da Súmula Vinculante 4, segundo a qual “o salário mínimo não pode ser utilizado como indexador de base de cálculo de vantagem a servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial, salvo nos casos previstos na Constituição”.
Inconstitucionalidade
Ao analisar o caso, o ministro Luiz Fux entendeu que ao determinar a vinculação salarial, a decisão estadual afrontou o enunciado da Súmula. Nem mesmo o fato de os servidores receberem remuneração com base no salário mínimo há mais de 17 anos pode mudar esse entendimento, frisou o ministro. “O decurso de tempo não tem o condão de convalidar a inconstitucionalidade da forma de cálculo do salário-base dos servidores públicos”.
Por se tratar de matéria objeto de jurisprudência consolidada do Tribunal, o relator julgou procedente o pedido e cassou a decisão impugnada."
 
Fonte: STF

Relatório da OIT aponta lucros de US$ 150 bilhões com trabalho forçado (Fonte: TST)

"O Relatório sobre as Estimativas Econômicas Globais do Trabalho Forçado, apresentado nesta terça-feira (20) pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) na sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, indica que o trabalho forçado, na economia privada, gera cerca de US$ 150 bilhões de lucro por ano. A maior parte desse montante (US$ 99 bilhões) vem da exploração sexual em caráter comercial. O terço restante vem de setores como a agropecuária, o extrativismo, a indústria, o comércio e o trabalho doméstico.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levanhagen, a diretora do Escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, Laís Abramo, e autoridades nacionais e internacionais participaram da apresentação do relatório, que pela primeira vez analisou o problema sob a perspectiva econômica. Leia aqui a síntese do relatório.
Efetividade
O presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, defendeu, na solenidade de lançamento do relatório, a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 57-A/1999, conhecida como PEC do Trabalho Escravo, que altera o artigo 243 da Constituição Federal para permitir a expropriação de propriedades rurais ou urbanas em que for comprovada a exploração de trabalho escravo, sem qualquer indenização ao proprietário. Para Barros Levenhagen, não basta a garantia constitucional do trabalho digno. "Temos que tornar a legislação efetiva", afirmou.
O ministro ressaltou que o Judiciário tem dado sua contribuição ao julgar questões de empregadores que insistem em se utilizar do trabalho forçado.  "Infelizmente, em pleno século XXI, o Trabalho Forçado ainda é uma realidade no Brasil, embora a escravidão tenha sido abolida há mais de 125 anos".
Exemplo brasileiro
Laís Abramo enfatizou o reconhecimento pela OIT de que as práticas brasileiras contra o Trabalho Forçado são das mais eficazes no mundo. Ao "ter a coragem" de reconhecer o problema, em 1995, o Brasil deu um importante passo, pois "superou a atitude de tentar ‘esconder a sujeira debaixo do tapete', como alguns países ainda insistem em fazer". Os números revelados no relatório sobre os lucros gerados pela prática criminosa de submeter pessoas ao Trabalho Forçado evidencia ainda mais, segundo ela, a gravidade do problema.
A diretora da OIT no país enumerou uma série de ações promovidas pelo Brasil em combate ao trabalho escravo, como planos nacionais, grupos móveis de fiscalização, cadastros de entidades flagradas e avanços legislativos, que poderão ser disseminadas pelo mundo. "O trabalho forçado, ao lado do trabalho infantil, é a antítese maior do trabalho decente", destacou. "Ele não ocorre apenas nos países pobres ou em desenvolvimento, ou na economia formal: essa atividade faz parte das cadeias produtivas nacionais e multinacionais, sendo extremamente lucrativa. O combate a esse mal exige forte compromisso político".
Também fizeram parte da mesa de abertura do evento a ministra Ideli Salvatti, da Secretaria de Direitos Humanos e presidente da Comissão Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo; a embaixadora dos Estados Unidos no Brasil, Liliana Ayalde; o subprocurador-geral da República Oswaldo José Barbosa Silva, que representou o Procurador-Geral; o secretário de Inspeção do Trabalho Paulo Sérgio de Almeida, representando o ministro do Trabalho e Emprego; e o procurador-geral do Trabalho Luís Antônio Camargo de Melo.
O secretário Paulo Sérgio de Almeida, representando o ministro do Trabalho e Emprego, falou da importância do estudo desenvolvido pela OIT, pois as formas de trabalho forçado têm mudado e é necessário identificá-las. "Hoje sabemos que o trabalho escravo não é só eminentemente rural, mas também ocorre nas cidades. Em 2013, para se ter uma ideia, pela ação do MTE houve mais resgates, pela primeira vez, no meio urbano do que no rural".
Paulo Sérgio, como as demais autoridades da mesa, lembrou o episódio ocorrido em 2004 em que três auditores do trabalho e um motorista foram assassinados durante investigação de denúncia de trabalho escravo em Unaí (MG). "Nesse combate também tivemos perdas e é fundamental que os envolvidos sejam processados e julgados. Mas, cabe lembrar que, nesses 20 anos, por causa dos esforços institucionais mais de 46 mil trabalhadores foram resgatados de condições análogas a de escravidão".
Também estiveram presentes na abertura do evento ministros do TST, representantes do Poder Legislativo brasileiro, o embaixador do Chile, representante do embaixador da Espanha, o vice-ministro do Trabalho da Guatemala, o jornalista e coordenador da ONG Repórter Brasil Leonardo Sakamoto, entre outras autoridades que atuam em ações de combate ao trabalho forçado.
Na quarta-feira (21), os participantes discutirão as boas práticas da América Latina, tendências globais e experiências no enfrentamento ao trabalho forçado no setor empresarial em cadeias produtivas."
 
Fonte: TST

Gari tem direito a grau máximo de insalubridade (Fonte: TRT 18ª Região)

"A norma trabalhista estabelece o adicional de insalubridade em grau máximo (40% do salário mínimo) ao profissional que varre ruas. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) ao condenar a Companhia de Urbanização de Goiânia – Comurg a pagar o benefício a uma gari que atuava na capital goiana. A decisão reformou sentença de primeiro grau que havia indeferido o pedido do trabalhador em razão de previsão em norma coletiva da categoria de adicional em grau médio (20%) para a função de varredor.
De acordo com o relator do processo, desembargador Platon Teixeira Filho, o adicional em grau máximo para a atividade de gari está estipulado no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério de Trabalho e Emprego. O dispositivo apresenta a relação de atividades que envolvem agentes biológicos e estabelece o grau máximo de insalubridade para o trabalho em contato permanente com lixo urbano. Para o magistrado, não haveria diferença entre a atividade do gari que trabalha na varrição de rua e a do coletor de lixo a justificar o enquadramento em graus diversos de insalubridade, considerando que ambas as atividades pressupõem o contato com lixo urbano.
Ele acrescentou que a norma que garante ao empregado o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo é imperativa e deve ser obedecida, pois visa compensar o obreiro pela exposição a condições de trabalho que agridem a sua saúde. “Trata-se, portanto, de disposição legal que não é passível de negociação e flexibilização, por assegurar um direito indisponível do trabalhador”, reconheceu o relator.
O relator foi seguido pelos demais integrantes do colegiado por unanimidade, decisão que leva a reflexos sobre o aviso prévio, férias mais abono de um terço, 13º salários e FGTS, deduzindo-se as importâncias já pagas sob o mesmo título.
Processo – RO – 0011976-70.2013.5.18.0018"
 

Justiça do Trabalho se mobiliza pelo Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil (Fonte: TST)

"A Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalho Decente do Adolescente da Justiça do Trabalho definiu o dia 3 de junho para a celebração do Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. A data é tradicionalmente comemorada no dia 12 de junho, mas este ano, excepcionalmente, será antecipada devido à realização da Copa do Mundo, cuja abertura será justamente no dia 12.
É considerado trabalho infantil, no Brasil, aquele realizado por crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, quando a idade mínima permitida passa a ser de 14 anos. Mesmo com essa restrição, o Brasil conta com cerca de 3,7 milhões de pequenos trabalhadores, que integram a população de cerca de 215 milhões de crianças que trabalham ao redor do mundo.
A Justiça do Trabalho passou a integrar a luta pela erradicação do trabalho infantil, a partir da constituição da Comissão pela Erradicação do Trabalho Infantil do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, com o objetivo de contribuir, de forma efetiva, com a implementação de políticas públicas pelo combate ao trabalho infantil e proteção do trabalho decente do adolescente. Desde então, vem atuando em diversas frentes, como a colaboração na organização do Seminário "Erradicação do Trabalho Infantil, Aprendizagem e Justiça do Trabalho", realizado em Brasília, em outubro de 2012.
A comissão também tem produzido material de conscientização para a sociedade e para magistrados em relação ao tema, como a cartilha 50 Perguntas e Respostas sobre Trabalho Infantil, Proteção ao Trabalho Decente do Adolescente e Aprendizagem, a fim de elucidar as dúvidas mais frequentes sobre o tema e dar maior visibilidade às normas jurídicas de proteção ao trabalho permitido do adolescente, e a revista Trabalho Infantil: Um Novo Olhar, voltada para a sensibilização de magistrados, que busca, explicar o que é, legalmente, o trabalho infantil, o que o juiz do trabalho tem a ver com ele, como proteger a criança do trabalho precoce e como denunciar tais situações. A revista teve tiragem de 5 mil exemplares.
Conscientização
O ministro Lelio Bentes Corrêa, coordenador da comissão, encaminhou ofício aos gestores regionais da comissão e aos presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho com sugestão para que os juízes de primeiro grau incluam, nas atas de audiências realizadas no dia 3, o seguinte texto:
Quem trabalha com o mundo do trabalho tem razões para gritar mais alto: "não ao trabalho infantil!" Neste  3 de junho de 2014, junte-se à Justiça do Trabalho, para entender, explicar, denunciar e combater todas as formas do trabalho infantil. Por um Brasil melhor, que garanta hoje aos futuros trabalhadores o insubstituível tempo de brincadeiras, de sonhos, de estudos e de formação.
Programa Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho:
http://www.tst.jus.br/web/comissao-trabalho-infantil/inicio
Segundo a comissão, a inserção do texto contribuirá para o fomento da cultura da importância da erradicação do trabalho infantil em toda a sociedade."
 
Fonte: TST

TST mantém decisão que reconhece vínculo de terceirizado de call center da Claro em Joinville (Fonte: TRT12ª Região)

"A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou, por unanimidade, agravo de instrumento da empresa de telefonia Claro que pretendia reformar, via recurso de revista, uma decisão do TRT-SC reconhecendo vínculo de uma funcionária terceirizada do setor de call center da companhia, em Joinville. Os ministros não chegaram a julgar o mérito do caso, já que, de acordo com a Súmula 126 do TST, é incabível o uso de recurso de revista para reexame de fatos e provas.
O caso foi julgado na primeira instância em março do ano passado. Inconformada com a condenação, a empresa interpôs recurso ordinário ao TRT-SC, sendo novamente vencida. A companhia também foi condenada a pagar R$ 12 mil em dívidas trabalhistas à empregada, que prestava serviços por meio da empresa TMKT Serviços de Marketing Ltda.
Ao recorrer da decisão do Regional, os advogados da empresa sustentaram que a atendente desenvolvia atividades acessórias à atividade-fim da empresa, o que seria autorizado pela Lei 9.472/97 (Lei Geral das Telecomunicações), que prevê a terceirização em “atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço”.
Debate
Embora sem analisar o mérito da questão, os ministros não se furtaram ao debate da matéria que envolve a terceirização, cuja repercussão geral foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal na última sexta-feira. Eles mantiveram entendimento de decisões recentes do TST no sentido de reconhecer que a Lei das Telecomunicações é omissa quanto à matéria trabalhista e, por ter natureza administrativa, não poderia modificar ou abolir institutos fundamentais da legislação laboral.
“Tal interpretação conduziria à imunização do setor de telecomunicações quanto à norma a qual estariam sujeitos todos os outros setores de produção”, apontou o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho.
A Claro interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal."
 

Toxo denuncia ante los sindicatos internacionales la persecución del derecho de huelga en España (Fonte: Público.es)

"El secretario general de Comisiones Obreras (CCOO), Ignacio Fernández Toxo, ha denunciado este miércoles ante el congreso de la Confederación Internacional de Sindicatos (CSI) que se celebra en Berlín la persecución del derecho a la huelga en España..."
 
Íntegra: Público.es

Turma aumenta indenização concedida a porteiro que sofreu discriminação estética (Fonte: TRT 3ª Região)

"O caso de um porteiro dispensado por não concordar em tirar o cavanhaque que usava há pelo menos 17 anos foi parar na Justiça do Trabalho. Sentindo-se vítima de discriminação estética, o reclamante pediu o pagamento de uma indenização por danos morais. Ao analisar o caso, o juiz de 1º Grau deu razão a ele e condenou as duas empresas envolvidas. Mas o porteiro não concordou com o valor deferido e conseguiu aumentar o valor da reparação para R$ 6 mil. A decisão foi da 7ª Turma do TRT-MG, com base no voto do juiz convocado Mauro César Silva.
O reclamante prestava serviços na biblioteca de uma universidade, mas era empregado de uma empresa contratada. Ele usava cavanhaque há pelo menos 17 anos e com essa aparência física foi admitido no emprego. Após três meses de trabalho, foi chamado pelo chefe da vigilância da instituição de ensino, que exigiu a retirada do cavanhaque. O representante da ré invocou a existência de uma norma interna para agir dessa forma. Como o empregado não aceitou a imposição, acabou sendo dispensado.
Para o relator, a conduta é inaceitável e configura abuso do poder do empregador, já que o cavanhaque em nada afeta o exercício da função de porteiro de biblioteca de uma instituição de ensino. O magistrado esclareceu que o patrão só pode interferir na aparência do empregado em situações específicas, que realmente a justifiquem: "A interferência da empregadora (ou da tomadora) na aparência física do empregado apenas se justifica em casos restritos, em que determinada condição do indivíduo seja capaz de interferir substancialmente no desempenho de sua função no trabalho". Na visão do magistrado, esse não é o caso dos autos.
"Não é justificável que, para exercer a função de porteiro da biblioteca da Universidade, o empregado seja proibido de usar cavanhaque", destacou o relator no voto, entendendo que essa exigência não é razoável e configura discriminação estética. O magistrado reconheceu, no caso, a prática de ilícito passível de atrair a responsabilidade civil das reclamadas. A matéria é regulada pelos artigos 186 e 927 do Código Civil.
O juiz convocado concordou com o entendimento do reclamante de que o valor fixado em 1º Grau para a indenização deveria ser aumentado. Por essa razão, reformou a sentença para deferir a quantia de R$ 6 mil. O relator explicou que o dano moral não tem valor definido e sua reparação deve ser estabelecida conforme o prudente arbítrio do juiz, sempre com razoabilidade e moderação. Extensão do dano, intensidade da culpa e condição econômica das partes foram critérios destacados como importantes da hora de fixar a condenação. O magistrado também lembrou a função punitiva e pedagógica da medida, que tem como objetivo inibir a repetição de eventos semelhantes e convencer o agente de que não vale a pena repetir o ato.
Na decisão, também foi abordada a questão da responsabilidade da universidade. Na avaliação do relator, a condenação subsidiária definida na sentença se justifica fortemente, considerando que foi exatamente um representante da universidade quem praticou o ato ilícito. Com fundamento no ordenamento jurídico vigente, foram refutados todos os argumentos levantados pela instituição, que pretendia se livrar da condenação. Assim, o recurso da instituição de ensino foi julgado improcedente para manter a responsabilização de forma subsidiária.
( 0001419-13.2012.5.03.0071 RO )"
 

Plenário se reúne hoje para votar medidas provisórias (Fonte: Agência Câmara)

"O Plenário da Câmara dos Deputados se reúne hoje, a partir das 11 horas, para votar medidas provisórias que trancam os trabalhos. A primeira delas é a MP 635/13, que autoriza o pagamento de um adicional mensal do benefício garantia-safra a agricultores familiares prejudicados pela seca. O texto principal foi aprovado ontem, mas ainda falta a votação de emendas.
Existe acordo para votação de outras quatro medidas provisórias hoje:
- 633/13: aumenta em R$ 80 bilhões o limite de financiamentos concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com subvenção de juros da União;
- 634/13: isenta os importadores de álcool do pagamento do PIS/Pasep-importação e da Cofins-importação, além de fazer mudanças em outros assuntos tributários;
- 636/13: zera dívidas relativas aos créditos de instalação concedidos a assentados da reforma agrária entre 1985 e 2013 pelo Incra, além de conceder linha especial de crédito para as famílias incluídas no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);
- 638/14: permite às empresas habilitadas no programa Inovar-Auto importarem softwares, assim como equipamentos e suas peças de reposição.
O acordo só foi possível com a decisão do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, apoiado pelo colégio de líderes, de retirar da MP 634/13 a correção da tabela de Imposto de Renda, incluída no texto pela comissão mista. A inclusão tinha grande rejeição da oposição, que ameaçava obstruir os trabalhos.
Estão na pauta do Plenário outras três MPs, ainda sem acordo para votação: a 630/13, que prevê contratação de obras em presídios por meio do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC); a 639/14, que permite ao Banco Central ceder dois imóveis à Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro (Cdurp); e a 640/14, que cria 100 funções comissionadas temporárias para a Copa do Mundo e as Olimpíadas."
 

Terceirização é lícita quando não há subordinação direta ao tomador de serviços (Fonte: TRT 3ª Região)

"Um trabalhador foi contratado por uma empresa de segurança para prestar serviços como vigilante para a Empresa Brasileira de Trens Urbanos ¿ CBTU. Ele ajuizou reclamação trabalhista contra as empresas, pleiteando, entre outras parcelas, isonomia salarial e recebimento de benefícios equiparados aos empregados da CBTU, sob o argumento de que a terceirização seria ilícita, uma vez que trabalhava em condições idênticas às dos empregados da tomadora de serviços.
A analisar o caso, o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Charles Etienne Cury, destacou que o reclamante era vigilante, sendo sua função compatível com as atividades que exercia. O próprio trabalhador confessou, em depoimento, que à época em que prestou serviços para a CBTU, esta não possuía vigilantes em seu quadro de empregados.
Segundo esclareceu o juiz sentenciante, de todo modo, não se poderia falar em vínculo direto com a CBTU, uma vez que seria necessária a aprovação em concurso público e a aplicação dos instrumentos normativos próprios dos metroviários. O magistrado frisou que o reclamante não era empregado da CBTU, sendo as questões de trabalho tratadas diretamente com a empresa de segurança, real empregadora dele. Portanto, não havia subordinação do prestador de serviço às ordens do tomador, o que afasta a alegada ilicitude da terceirização. Isto porque, segundo concluiu o juiz, esta se enquadra na previsão do item III da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que estabelece: "Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta".
Diante dos fatos, o juiz indeferiu o pedido de isonomia salarial com a CBTU. O reclamante interpôs recurso ordinário, mas o TRT-MG manteve a sentença.
( 0002006-45.2012.5.03.0003 RO )"