terça-feira, 20 de maio de 2014

VT de Pinheiro condena empresa por contratações irregulares para prestação de serviços no Rio de Janeiro (Fonte: TRT 16ª Região)

"O juiz  do trabalho substituto Francisco Monteiro Júnior, da Vara do Trabalho de Pinheiro, concedeu, no último dia 15, antecipação de tutela para que a empresa RD Campos Silva Construção e Participações Ltda e José Luís Galvão Teixeira cumpram obrigações pelos atos cometidos contra os trabalhadores contratados nas regiões de Pinheiro e Santa Helena. A decisão decorreu do julgamento da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em defesa desses trabalhadores que ingressaram na Justiça do Trabalho, a fim de conseguir o pagamento das verbas alimentares que deveriam ter sido pagas no final da prestação de serviços.
A RD Campos Silva Construção e Participações Ltda foi condenada pelo aliciamento de trabalhadores naquela região, através do segundo demandado, para que prestassem serviços no Rio de Janeiro sem a aplicação dos Direitos Trabalhistas e sem as condições adequadas de trabalho, bem como pela contratação de menores de 18 anos para laborar na construção civil, em clara violação aos termos do artigo 7º, inciso XXXII, da Constituição da República e da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sem anotação das carteiras de trabalho e sem pagamento das verbas trabalhistas devidas.
O magistrado estabeleceu na ação que os reclamados devem abster-se de recrutarem trabalhadores no Estado do Maranhão para executar labor em local diverso da sua origem, bem como de recrutar menores de 18 anos para atividades listadas entre as piores formas de trabalho infantil. Além disso, fixou multas onde o primeiro condenado deve pagar o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) e o segundo, R$5.000,00 (cinco mil reais), por cada trabalhador lesado, a serem revertidas em proveito de órgãos públicos ou entidades de assistência social, saúde, educação ou profissionalização, sem fins lucrativos, e de reconhecido valor social, em caso de descumprimento da decisão.
Diante da prática comum de contratação de pessoas no Maranhão, por empresas de outras regiões, com o intuito de baratear os custos com a mão de obra, o juiz adverte: "A realidade da região da Baixada Maranhense se tornou um celeiro para que empresas de outros lugares do país busquem trabalhadores com o intuito de diminuírem seus custos, sobretudo com a não observância da legislação trabalhista. A Justiça do Trabalho permanecerá atenta e coibirá com rigor qualquer tipo de conduta lesiva aos interesses e direitos dos trabalhadores"."
 

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