"Banco terá que informar sobre o cumprimento da norma regulamentadora relativa à proteção contra incêndios
Castanhal (PA) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) enviou ofício à Superintendência Estadual do Banco do Brasil no Pará pedindo esclarecimentos sobre o incêndio que atingiu parcialmente uma agência em Castanhal no início da semana retrasada. O documento, enviado no dia 19 de fevereiro, questiona o cumprimento da Norma Regulamentadora Nº 23 (NR-23), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que diz respeito à proteção contra incêndios.
Segundo informações do Corpo de Bombeiros do município, o fogo teria começado em um caixa eletrônico após um curto-circuito e depois se espalhou pela parte da frente da agência. Os bombeiros não detectaram danos na estrutura do prédio, porém o atendimento está interrompido por tempo indeterminado.
No ofício, o MPT dá à superintendência prazo de 15 dias a partir da notificação para informar sobre as providências adotadas na agência em observância às determinações da NR-23. A norma regulamenta, dentre outros pontos, a existência e quantidade de saídas de emergências, extintores, portas corta-fogo, sistemas de alarme e exercícios periódicos de alerta para os funcionários."
Castanhal (PA) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) enviou ofício à Superintendência Estadual do Banco do Brasil no Pará pedindo esclarecimentos sobre o incêndio que atingiu parcialmente uma agência em Castanhal no início da semana retrasada. O documento, enviado no dia 19 de fevereiro, questiona o cumprimento da Norma Regulamentadora Nº 23 (NR-23), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que diz respeito à proteção contra incêndios.
Segundo informações do Corpo de Bombeiros do município, o fogo teria começado em um caixa eletrônico após um curto-circuito e depois se espalhou pela parte da frente da agência. Os bombeiros não detectaram danos na estrutura do prédio, porém o atendimento está interrompido por tempo indeterminado.
No ofício, o MPT dá à superintendência prazo de 15 dias a partir da notificação para informar sobre as providências adotadas na agência em observância às determinações da NR-23. A norma regulamenta, dentre outros pontos, a existência e quantidade de saídas de emergências, extintores, portas corta-fogo, sistemas de alarme e exercícios periódicos de alerta para os funcionários."
Fonte: MPT-PA
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