"Grupo terá de pagar indenização de R$ 300 mil por dano moral coletivo
Belo Horizonte - Tutela antecipada do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais obriga três empresas do grupo Almaviva, que operam em Belo Horizonte (MG), a suspender imediatamente a exigência de horas extras dos profissionais de telemarketing. A proibição de prorrogação da jornada foi concedida em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão também condena o grupo ao pagamento de indenização de R$ 300 mil por dano moral coletivo. A decisão beneficia cerca de 5 mil trabalhadores da empresa, lotados na capital mineira.
“A jornada de 6 horas diárias e 36h semanais, fixada pela Norma Regulamentadora nº 17 do Ministério do Trabalho para os operadores de telemarketing, tem por finalidade a preservação da saúde, já que a natureza da atividade implica em desgaste para o trabalhador. Por isso, no entendimento do MPT, é inadmissível que haja prorrogação rotineira de jornada no setor”, explica o procurador do Trabalho Marco Antônio Paulinelli, que atua no caso.
A tese de que o trabalho de telemarketing é penoso, foi defendida pelo MPT na inicial da ação civil pública, que teve recurso julgado no início do mês pelo TRT. “Os empregados do setor estão sujeitos à sobrecarga provocada pelas metas esperadas, as quais impõe ritmo excessivamente acelerado na prestação dos serviços. O desgaste físico e mental do trabalhador exposto a tais condições exige estrita observância da jornada de seis horas”, explicitou o juiz Cleber Lúcio de Almeida, relator do acórdão, na decisão. O grupo italiano Almaviva opera no Brasil desde 2006, tem sede em Belo Horizonte e unidades em Juiz de Fora, Guarulhos, Aracaju.
TST – A decisão segue o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), previsto na Súmula 437, no sentido de que as normas referentes à segurança e saúde no trabalho não são passíveis de flexibilização. “Se é certo que o alongamento da jornada no call center compromete a saúde dos trabalhadores envolvidos, não se há de conferir validade às normas coletivas. Pelas mesmas razões, não incide a previsão do artigo 59 da CLT”, diz a decisão do TRT. "
Belo Horizonte - Tutela antecipada do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais obriga três empresas do grupo Almaviva, que operam em Belo Horizonte (MG), a suspender imediatamente a exigência de horas extras dos profissionais de telemarketing. A proibição de prorrogação da jornada foi concedida em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão também condena o grupo ao pagamento de indenização de R$ 300 mil por dano moral coletivo. A decisão beneficia cerca de 5 mil trabalhadores da empresa, lotados na capital mineira.
“A jornada de 6 horas diárias e 36h semanais, fixada pela Norma Regulamentadora nº 17 do Ministério do Trabalho para os operadores de telemarketing, tem por finalidade a preservação da saúde, já que a natureza da atividade implica em desgaste para o trabalhador. Por isso, no entendimento do MPT, é inadmissível que haja prorrogação rotineira de jornada no setor”, explica o procurador do Trabalho Marco Antônio Paulinelli, que atua no caso.
A tese de que o trabalho de telemarketing é penoso, foi defendida pelo MPT na inicial da ação civil pública, que teve recurso julgado no início do mês pelo TRT. “Os empregados do setor estão sujeitos à sobrecarga provocada pelas metas esperadas, as quais impõe ritmo excessivamente acelerado na prestação dos serviços. O desgaste físico e mental do trabalhador exposto a tais condições exige estrita observância da jornada de seis horas”, explicitou o juiz Cleber Lúcio de Almeida, relator do acórdão, na decisão. O grupo italiano Almaviva opera no Brasil desde 2006, tem sede em Belo Horizonte e unidades em Juiz de Fora, Guarulhos, Aracaju.
TST – A decisão segue o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), previsto na Súmula 437, no sentido de que as normas referentes à segurança e saúde no trabalho não são passíveis de flexibilização. “Se é certo que o alongamento da jornada no call center compromete a saúde dos trabalhadores envolvidos, não se há de conferir validade às normas coletivas. Pelas mesmas razões, não incide a previsão do artigo 59 da CLT”, diz a decisão do TRT. "
Fonte: MPT-MG
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