"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 2 mil para R$ 20 mil o valor da indenização que a Editora Alterosa Ltda., em Contagem (MG), terá de pagar por obrigar um trabalhador a ficar de cuecas todos os dias no ambiente de trabalho. A exposição era para verificar se ele portava cartões de créditos impressos pela empresa.
Na ação trabalhista ele disse que a empresa exigia a retirada da roupa quatro vezes ao dia. No início e fim do expediente, e na entrada e saída do intervalo intrajornada. As revistas aconteciam todos os dias perante os colegas com o objetivo de impedir furtos na Editora. Segundo ele, os trabalhadores precisavam passar por um corredor de vidro espelhado sob a análise de seguranças.
Já para a empregadora o procedimento adotado é considerado natural e decorre do seu poder diretivo, uma vez que o trabalhador foi contratado para atuar no Departamento de Impressão de Cartões Plásticos, onde eram produzidos cartões bancários, de crédito e débito, entre outros "dinheiros eletrônicos". Ainda, segundo a empresa, a prática adotada não pode ser considerada abusiva nem constrangedora já que não havia contato físico com o trabalhador..."
Íntegra em TST- MG
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