"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de um ex-empregado da Volkswagen do Brasil que queria receber seguro-desemprego e indenização equivalente pela não liberação das guias pelo empregador, em virtude de sua adesão ao Plano de Demissão Voluntária da empresa.
O ex-empregado entrou com ação pedindo o pagamento de verbas e o reconhecimento do seu direito ao seguro-desemprego após aderir ao PDV. Mas o pedido foi negado pelo Juízo de primeiro grau. O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que destacou o conteúdo da Resolução n. 467, do CODEFAT, segundo o qual "a adesão ao plano de demissão voluntária implica perda do direito ao seguro-desemprego, por não caracterizar demissão involuntária".
No recurso ao TST, o empregado afirmou que a Resolução do CODEFAT não desobriga a empresa ao fornecimento das guias para o seguro no ato da demissão, mesmo que em PDV, pois isso seria uma medida arbitrária e que impediria o acesso ao Judiciário para buscar seu direito..."
Íntegra em TST
Nenhum comentário:
Postar um comentário