"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho remeteu à 1ª Vara do Trabalho de Araucária (PR), processo e petição da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) para revisão da sentença que a condenou, em antecipação de tutela, a manter tratamento domiciliar de saúde (home care) a um empregado.
Ele foi diagnosticado com Síndrome de Guillain-Barré – uma doença neurológica autoimune, que provoca fraqueza muscular e/ou perda de movimento, paralisia facial, entre outros problemas. Na petição, a Petrobras informou existir fato de grande relevância que possibilita a revisão e requereu realização de inspeção judicial.
A empresa alegou que o empregado aposentado já está recuperado da doença, sendo incompatível a manutenção do tratamento em regime domiciliar. Além disso, garantiu que os profissionais de enfermagem que atuam 24 horas na residência do funcionário, sete dias por semana, "não realizam mais trabalhos técnicos e estão sendo desviados de função para a realização de trabalhos domésticos..."
Íntegra em TST
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