"Ainda sem previsão legal, desaposentação é a possibilidade de o segurado renunciar à aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso posteriormente.
Zacharow: nova contribuição deve ser acrescida ao cálculo da aposentadoria posterior.
O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da chamada desaposentação foi suspenso no dia 9 deste mês até que o tribunal tenha quórum completo para julgar o tema. A desaposentação prevê um novo cálculo do benefício recebido após retorno do aposentado ao mercado de trabalho. O relator no STF, ministro Luís Roberto Barroso, votou favoravelmente a essa possibilidade e sugeriu fórmula para calcular a concessão de nova aposentadoria nesses casos. De acordo com Barroso, o aumento do valor da aposentadoria seria de 24,7%.
A desaposentação não tem previsão legal, ou seja, em nenhuma lei ou mesmo na Constituição existe previsão sobre a possibilidade de se desaposentar, que é o ato de renunciar ao atual benefício para solicitar uma nova concessão mais vantajosa, com a inclusão do tempo posterior e valores recolhidos após a primeira aposentadoria..."
Íntegra em Câmara dos Deputados
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