"A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em reunião pública realizada hoje (30/9), os procedimentos comerciais para aplicação do sistema de bandeiras tarifárias. A norma aprovada hoje estabelece as regras sobre o faturamento de energia elétrica e a forma de visualização da tarifa e dos custos relacionados às bandeiras tarifárias na fatura do consumidor.
Caso haja medição apropriada, o faturamento referente à aplicação das bandeiras deverá ser efetuado sobre o consumo efetivamente medido que se verificar nos dias de vigência de uma determinada bandeira. Caso não haja medição apropriada, a distribuidora deve empregar uma tarifa calculada de forma proporcional aos dias de vigência de cada bandeira. A distribuidora deverá discriminar na fatura os valores adicionais a serem cobrados quando da aplicação das bandeiras amarela ou vermelha..."
Integra em ANEEL
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