"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar o auxílio-alimentação a um funcionário aposentado por invalidez. A Turma considerou que o benefício foi instituído contratualmente e mantido por mais de 20 anos, e se incorporou ao contrato de trabalho do empregado, não podendo ser suprimido na complementação de aposentadoria, nos termos da Súmula 288 do TST. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), o trabalhador não fazia jus ao recebimento da parcela, pois se aposentou em 2010, depois da alteração da norma interna que estendia a vantagem aos aposentados, de 1994. Em 2010, ressaltou o TRT, "há muito se encontrava suprimido o pagamento de tal parcela aos aposentados e pensionistas, por determinação do Ministério da Fazenda". No recurso ao TST, o economiário argumentou que tinha direito adquirido ao benefício.A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar o auxílio-alimentação a um funcionário aposentado por invalidez. A Turma considerou que o benefício foi instituído contratualmente e mantido por mais de 20 anos, e se incorporou ao contrato de trabalho do empregado, não podendo ser suprimido na complementação de aposentadoria, nos termos da Súmula 288 do TST. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), o trabalhador não fazia jus ao recebimento da parcela, pois se aposentou em 2010, depois da alteração da norma interna que estendia a vantagem aos aposentados, de 1994. Em 2010, ressaltou o TRT, "há muito se encontrava suprimido o pagamento de tal parcela aos aposentados e pensionistas, por determinação do Ministério da Fazenda". No recurso ao TST, o economiário argumentou que tinha direito adquirido ao benefício..."
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