"O Projeto de Lei 7221/14, do Senado, determina que o percentual de comissões pagas aos empregados do comércio deverá ser estipulado no próprio contrato de trabalho, por meio de negociação direta com o empregador ou em decorrência de acordo ou convenção coletiva, o que for mais benéfico ao trabalhador.
A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe o patrão vincular as comissões ao cumprimento de cotas mínimas de vendas e determina que redução do percentual só seja permitida por meio de acordo ou convenção coletiva.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) diz apenas que comissões integram o salário do trabalhador, mas não as especifica..."
Integra em CÂMARA DOS DEPUTADOS
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