"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a competência da Justiça do Trabalho e anulou decisão que condenou o Dantas Palace Hotel Ltda., de Paranaguá (PR), por acidente que resultou na morte de um hóspede, a serviço da Ravenscroft Shipping Ltda., de Santos (SP). A Turma verificou que a relação entre o hóspede e o hotel era de consumo, e não de emprego, e o processo será remetido à Justiça Comum de São Paulo.
O empregado da Ravenscroft, na condição de auxiliar do departamento de operações, realizava viagens para supervisionar embarques fora da cidade de Santos, deslocando-se entre portos por todo território nacional. Em agosto de 1987 ele foi a Paranaguá supervisionar embarque de um navio no porto daquela cidade e morreu por asfixia no banheiro do hotel, ao inalar gás que saía do sistema interno do aquecedor do banheiro. Ele tinha 27 anos. Sua filha, representada pela mãe, ajuizou ação de reparação por danos morais e materiais contra o hotel e a empregadora..."
Íntegra: TST
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