"Juiz entendeu que não foi realizada a devida consulta aos povos indígenas.
O juiz da 1ª Vara Federal do Mato Grosso, Ilan Presser, determinou a suspensão do licenciamento ambiental da hidrelétrica de São Manoel (700MW), no rio Teles Pires, até que seja realizada consulta aos povos indígenas Kayabi, Munduruku e Apiaká, potencialmente impactados pela hidrelétrica. A consulta deve ser realizada no prazo é de até 90 dias. Em caso de descumprimento da decisão liminar, o consórcio responsável pela implantação da usina terá que pagar multa diária R$ 100 mil.
O Ministério Público Federal, autor da ação, alegou que os direitos dos indígenas foram violados quando os responsáveis não realizaram a consulta prevista. Para o MPF, tal consulta se faz necessária tendo em vista que o empreendimento causará interferência direta nos povos indígenas e, ainda, trará danos iminentes e irreversíveis para sua qualidade de vida..."
Íntegra: Jornal da Energia
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