"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso de um ex-empregado da Companhia de Transportes Sobre Trilhos do Rio de Janeiro (Riotrilhos) e manteve a decisão que considerou legal a sua demissão sem motivação. De acordo com o desembargador convocado José Ribamar Oliveira Lima Júnior, relator do processo, o fato do trabalhador não ter sido admitido por concurso público afasta a possibilidade de aplicação do entendimento do Supremo Tribunal Federal que veda a dispensa de empregado de sociedade de economia mista sem motivação.
O autor do processo foi contratado como controlador de materiais e ferramentas pela Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro – Metro (sucedida pela Riotrilhos) em dezembro de 1989, e demitido em julho de 2008.
A 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) julgou válida a dispensa sem motivação. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a sentença pelo fato da empresa ser integrante da administração pública indireta eEstadual e o trabalhador não ter se submetido a concurso público, sendo empregado de empresa pública, regido pela CLT..."
Íntegra: TST
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