"MPT moveu ação que resultou na indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos
São Paulo - A empresa Internacional Restaurantes do Brasil (Pizza Hut) foi condenada pela justiça do Trabalho a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos pelo não cumprimento da cota mínima de contratação de pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados da Previdência Social. A condenação foi resultado de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) após inquérito civil revelar que a Pizza Hut tinha apenas 26 empregados nessas condições, quando o número exigido por lei seria de 32. A ação só foi proposta porque a empresa se recusou a assinar Termo de Compromisso para preencher os postos faltantes..."
Íntegra: MPT
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